terça-feira, 27 de agosto de 2013

OAB entrará com ADIN contra Lei dos Coronéis da PM/SE

A Lei Complementar Estadual 206/2011, que trata do regime jurídico de aposentadorias dos Policiais Militares, foi debatida na reunião do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, nesta segunda-feira (26). Considerada pela Comissão de Estudos Constitucionais como uma lei inconstitucional, sendo levada ao Conselho Seccional a proposta de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

A Lei em questão já havia sido discutida na reunião do mês de julho, porém um membro do Conselho pediu vistas, voltando, assim, a ser discutida na reunião deste mês. O Conselho Seccional aprovou com 22 votos a favor e oito votos contra a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Marcel Fortes, explicou que a OAB ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei. “A OAB Sergipe também vai encaminhar ao Conselho Federal para que seja ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, pontuou.

A Lei complementar alterou o artigo 89 da lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), modificando os incisos X e XI. O novo texto prevê que o militar que, na data da publicação da lei, estivesse enquadrado nos incisos X (ter exercido como titular o cargo de comandante-geral ou chefe de Estado Maior e contar com 25 anos ou mais de serviço público) e XI (ser o Oficial Superior mais antigo que o Oficial Superior que estivesse no exercício, como titular, do cargo de Comandante-Geral ou Chefe do Estado Maior) faria jus, uma vez transferido à reserva remunerada, a proventos integrais e demais garantias previstas na legislação. Segundo Marcel, esse critério diferenciado fere o principio da igualdade.

O Advogado de Gilmar Carvalho, Luiz Vasco, comemorou o posicionamento do relator e do parecer emitido. “Fico mais feliz ainda por ter a maioria dos membros presentes votado pela inconstitucionalidade da lei, apelidada de Lei dos Coronéis. O meu constituinte, hoje radialista Gilmar Carvalho, vai tomar ciência da decisão e aguardará o manejo da ação de inconstitucionalidade em face da referida Lei”, explicou.

O procurador do Estado Leo Perez explicou que a Procuradoria respeita o posicionamento da OAB, mas defenderá a constitucionalidade da Lei, no Judiciário, quando a ação for proposta. Segundo ele, a norma está embasa nos princípios da hierarquia e disciplina “que são pilares do regime jurídico dos servidores militares, como estabelecido no artigo 42 da Constituição”. O procurador acrescentou ainda que o estado manterá seu posicionamento defendendo a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 206/2011.

Fonte: Ascom OAB/SE

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