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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Senadora Serys Slhessarenko pede urgência na aprovação da PEC 300/446

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) fez um apelo nesta quinta-feira (21) aos deputados federais pela aprovação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 446/2009, que estabelece piso salarial para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados.

A PEC dos Policiais, que está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados em segundo turno, estabelece a fixação do piso nacional em até 180 dias após promulgada a lei aprovada pelo Congresso Nacional. Como o texto já começou a ser votado, Serys sugeriu que tenha prioridade na pauta a fim de que os deputados votem o mais rápido possível.

- Fica evidente que este piso será um avanço muito significativo para a segurança pública deste país. Não podemos exigir que alguém dê sua vida por nada neste mundo, ainda mais com uma remuneração ruim e que não garante a tranqüilidade do sustento digno do policial e da sua família - disse.

O mesmo pedido havia sido feito ontem no Plenário pela senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC).

Emenda 29

Serys alertou, ainda, para a necessidade de regulamentação da Emenda Constitucional 29, que, entre outras coisas, determina aos três níveis da Administração Pública (federal, estadual e municipal) um percentual mínimo de receita a ser aplicada na saúde. O projeto de lei que regulamenta a Emenda 29 (PLS 121/07) está parado na Câmara à espera de votação.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 10 de agosto de 2010

CLT poderá garantir benefícios a trabalhadores expostos ao sol

Quem trabalha a céu aberto, exposto aos efeitos nocivos dos raios solares, poderá ter limitação na carga de trabalho, desfrutar de intervalos para descanso e receber remuneração extra. Esses benefícios serão introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 552/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Se a CLT passar a regular as atividades a céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas circunstâncias será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais. A empresa também será obrigada a conceder, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, intervalo de dez minutos para repouso, não incluído no expediente do trabalhador.

O PLS 552/09 classifica o trabalho exercido nessas condições como penoso, situação que garantiria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, descontando-se as incorporações resultantes de gratificações e prêmios. Abre ainda a possibilidade de o trabalhador optar por receber o adicional de insalubridade que eventualmente lhe seja devido. O direito a qualquer dos benefícios cessa, entretanto, com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Fator de risco

Serys buscou dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre câncer de pele para justificar a proteção adicional aos trabalhadores expostos ao sol. Estatísticas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Pele (PNCCP) revelaram que, em 2002, 69,2% das vítimas da doença apresentavam como fator de risco "exposição ao sol sem proteção".

"Não importa que a comunidade médica seja uníssona quanto ao fato de a exposição ao sol acarretar inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo a grande incidência de neoplasia maligna. Se não está na lei, não está no mundo", lamentou Serys na justificação do projeto, que aponta ainda a tendência da Justiça de negar adicional de insalubridade nesses casos, por não estarem previstos na legislação trabalhista.

A mesma preocupação foi demonstrada pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que ressaltou no parecer pela aprovação do PLS 552/09: "Deve a legislação cuidar desses trabalhadores que, se não podem evitar a exposição ao sol para executar as tarefas que lhe cabem, merecem, ao menos, receber alguma compensação pelo risco a que se submetem".

A proposta chegou a constar da pauta da CAS no esforço concentrado de votações da semana passada, mas teve sua análise adiada por pedido de vista do senador Regis Fichtner (PMDB-RJ).

Fonte: Agência Senado de Notícias

terça-feira, 11 de maio de 2010

Progressão de pena para crimes hediondos é objeto de 17 propostas no Congresso

Há 17 projetos em tramitação no Congresso que visam regulamentar ou simplesmente impedir a chamada progressão de regime de cumprimento da pena para pessoas acusadas de praticar crimes hediondos. O assunto é polêmico e o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a legislação não pode simplesmente proibir essa medida, pois o juiz, conforme entendimento daquela Corte, deve ter autonomia para decidir sobre a questão.

A Lei 8.072/90 previa o cumprimento integral da pena em regime fechado para quem cometeu crime hediondo, mas, em 2006, o STF analisou um habeas corpus impetrado por um condenado e alegou que impedir a chamada progressão desse regime viola o princípio constitucional da individualização da pena. Após uma série de alterações para tratar da definição do que seria crime hediondo, essa lei - cujo objetivo principal era exigir o cumprimento integral da pena em regime fechado - não pôde mais ser aplicada em sua integridade.

A maioria dos projetos que tramitam no Congresso e tratam desse assunto esbarraria, portanto, nesse entendimento do STF, que foi baseado no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição. Por esse artigo, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso XLVI desse artigo diz que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes medidas: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direitos.

Entre as 17 matérias que tramitam no Congresso, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/08, do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que veda a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos. Essa é a única proposta que pode alterar a Constituição e tornar possível a manutenção do regime prisional a esses criminosos até o final do cumprimento da pena.

A matéria, que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera inciso XLIII do art. 5º da Constituição, cuja redação atual é a seguinte: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O senador introduziu nesse inciso que tais crimes também não terão progressão de regime de cumprimento de pena.

Na justificação da PEC, Valter Pereira alegou que a possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena "torna muitíssimo brando o tratamento dispensado aos perversos delinquentes que cometem crimes com requintes de crueldade". Disse mais: "Beneficiados por esse instrumento, odioso privilégio, voltam às ruas muito antes de cumprir as penas que lhes foram impostas e passam novamente a cometer delitos graves, que aterrorizam as pessoas de bem".

Projetos

Entre os demais 16 projetos que tratam do assunto, quatro tramitam na Câmara dos Deputados e os demais 12 estão no Senado. Os projetos de autoria dos senadores (PLS) e seus respectivos autores são: PLS 104/95, de Romeu Tuma (PTB-SP); PLS 48/06, 496/03, 439/03, 457/03 e 442/03, de Demóstenes Torres (DEM-GO); PLS 75/07, de Gerson Camata (PMDB-ES); PLS 421/08, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); PLS 30/08, de Kátia Abreu (DEM-TO); PLS 453/09, de Serys Slhessarenko (PT-MT); PLS 15/03, de Hélio Costa (PMDB-MG); PLS 362/09, de Marcelo Crivella (PRB-RJ); PLS 59/06, de Magno Malta (PR-ES); e PLS 190/07, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Há ainda um substitutivo da Câmara ao PLS 67/96, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), em tramitação na CCJ, que trata das organizações criminosas, os meios de obtenção da prova e o procedimento criminal. Por fim, há o PLC 3/10, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Essa matéria também tramita na CCJ.

O PLS 190/07, de Maria do Carmo, é o único que já está incluído na pauta e pode ser votado em Plenário. Ele determina que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena deverá ser motivada e precedida de exame criminológico, nos casos em que a condenação da pessoa ocorreu pela prática de crime hediondo ou equivalente, cometido mediante violência grave ou ameaça, bem como em caso de reincidência. Esse PLS altera a Lei 7.210/84, que trata da execução penal.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 27 de abril de 2010

Em sessão especial, vigilantes pedem adicional por risco de vida


Delegações de vigilantes de todo o país lotaram as galerias do Plenário em sessão especial do Senado que celebrou, nesta segunda-feira (26), o Dia Nacional do Vigilante, comemorado em 20 de junho. A manifestação foi organizada pela Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços e teve por objetivo pressionar o Congresso a aprovar projeto que regulamenta o pagamento de adicional por risco de vida para a categoria. A sessão foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Atualmente, tramitam no Congresso três projetos de lei que tratam do assunto, tendo como medida básica o pagamento do adicional de 30% sobre o salário dos vigilantes a título de periculosidade. São eles os PLS 387/09 e 682/07, de autoria, respectivamente, do senador Paulo Paim e da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), e o PLC 220/09, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Valorização

Na sessão especial, Serys pregou a valorização do trabalho dos vigilantes - atualmente, são cerca de 1,8 milhão de profissionais registrados no ramo. Conforme a senadora, esses profissionais sofrem discriminação por não terem direito ao adicional de periculosidade. Serys reconheceu que a segurança privada cresce a cada dia no país e que o trabalho dos vigilantes envolve riscos concretos. Por isso, ela defende a aprovação de projeto que concede o benefício.

No entender de Paulo Paim, a sessão especial não era apenas para homenagear o Dia dos Vigilantes, mas de protesto, no sentido de sensibilizar o Congresso a votar projeto que concede o adicional de 30%.

- O adicional de periculosidade é justo e tem que ser aprovado o mais rápido possível - resumiu Paim.

O senador defendeu ainda piso salarial "decente" para os vigilantes e aposentadoria especial aos 25 anos de serviço para toda a categoria.

Também tomou parte da homenagem o senador Adelmir Santana (DEM-DF). Ele aproveitou para defender a aprovação do adicional de periculosidade de 30%, desde que o benefício seja somente para os vigilantes. Segundo ele, o PLC 220/09, da deputada Vanessa Grazziotin, recebeu alterações na Câmara que estenderam o adicional a todas as profissões que estejam sujeitas a acidentes de trabalho, de trânsito ou algum tipo de violência física.

- No limite, se deixarmos este projeto como está, até nós, senadores, teríamos direito a receber esse beneficio, o que não é justo com vocês. Pedimos para ele ser melhor analisado para que vocês não acabem enfrentando um veto presidencial.

Representantes de organizações de vigilantes de diversos estados brasileiros revezaram-se na tribuna para homenagear os profissionais e defender a aprovação do adicional de periculosidade. Presente à sessão especial, o ex-deputado federal Chico Vigilante defendeu a aprovação de lei disciplinando a atividade da categoria que, informou, movimenta por ano mais de R$ 15 bilhões.

Fonte: Agência Senado

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