Em uma postagem de 17 de janeiro de 2012, no blog policialbr.com, referenciando o site SINPOLNOTÍCIAS, é reproduzido um texto, atribuído ao Juiz Federal Marcus Orione Gonçalves Correia, em que o magistrado teria dito que as polícias e bombeiros militares não são atingidos pelo proibitivo constitucional à greve.
Reproduzindo uma parte do texto que diz:
"Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal."
Antes de achar que o magistrado teria se equivocado, espero crer que o texto é anterior a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ou seja, foi escrito antes da nova redação do parágrafo 1º do artigo 42, que diz serem aplicáveis aos militares estaduais as mesmas disposições do parágrafo 3º do artigo 142, onde o seu inciso IV proíbe a sindicalização e a greve.
Portanto: EXISTE UMA PROIBIÇÃO EXPRESSA DE GREVE PARA OS MILITARES ESTADUAIS.
Fonte: Blog Polícia Consciente
NOTA: A Aspra fez questão de reproduzir esta publicação do Blog Polícia Consciente tendo em vista que o artigo atribuído ao juiz federal Marcus Orione circula pela internet e tem chegado através de e-mail a vários PMs e BMs sergipanos. Contudo, em nossos movimentos sempre primamos pela legalidade, sendo importante portanto que o nosso policial e bombeiro esteja realmente bem esclarecido acerca da verdade e não se iluda com informações equivocadas. Lutaremos sempre pela conquista dos nossos direitos, mas sempre abrigados e amparados pela lei.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Luiz Garcia A inteligência financeira de um governo - admitindo-se que tal coisa existe - pode ser medida pela análise de duas cifras: a que...
-
Atenção: Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco, chegou a nossa vez! - Considerando os movimentos paredistas que vêm se desencadeando...
-
Se por aqui, um agente da Polícia Federal em início de carreira recebe pouco mais de 9 mil reais por mês, nos Estados Unidos, um agente...
-
O concurso de soldados da Polícia Militar de Sergipe, que estava previsto para o ano de 2012, tem a expectativa de ocorrer em 2013, já ...
-
Os concurseiros policiais nordestinos (e até de outros estados) aguardam com ansiedade o concurso para o Curso de Formação de Soldados da P...
-
Presidentes assinam termo que consolida a parceria entre as entidades Os presidentes da Asprase, sargento Anderson Araújo, e da Asso...
-
Sérgio Cabral publica decreto que encurta prazos para julgamento de militares pelo conselho disciplinar. Texto endurece regras criadas em 19...
-
Lei Nº 2.066 de 23 de dezembro de 1976 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Sergipe e dá outras providências. h...
-
Mais uma denuncia envolvendo abuso de autoridade e uma legislação que vem ao encontro dos direitos humanos, chega á redação do FAXAJU. No f...
Nenhum comentário:
Postar um comentário