Por ter sido rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para a votação em Plenário.
A proposta também determina que, entre os representantes da sociedade, seja assegurada a participação de jovens – não só no conselho do FNSP, como nos conselhos municipais e estaduais que recebem recursos do fundo.
De acordo com a lei atual (10.201/01), o conselho gestor é composto por dois integrantes do Ministério da Justiça, sendo um deles o presidente, além de representantes dos seguintes órgãos: Ministério do Planejamento, Casa Civil da Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Procuradoria-Geral da República.
O relator, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), afirmou que a escolha de representante da juventude para o conselho gestor seria excludente, pois outras categorias como idosos, negros e mulheres também são vítimas da violência e não estariam representadas.
Segundo ele, o Poder Público já deve atender aos anseios da sociedade segundo as prioridades exigidas pela própria população, que escolheu seus representantes tanto no Executivo como no Legislativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário