A Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (11) proposta que
autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação
entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, com
pena de até dois anos, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério
Público.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.
A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de
“composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis
decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o
texto, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz,
depois de ouvido o Ministério Público.
Segundo o relator na comissão, deputado Fernando Francischini
(PSDB-PR), o rito dos juizados especiais já permite a atuação de pessoas
sem conhecimento jurídico obrigatório, os conciliadores, para favorecer
acordo entre as partes. Isso validaria, segundo o parlamentar, a
atuação dos delegados
para a conciliação prévia, já que eles são
formados em Direito e têm atuação direta com os crimes.
Registro
A proposta original previa que um policial encaminhasse diretamente as
partes envolvidas e as testemunhas para que o delegado tentasse fazer a
composição preliminar. Já o substitutivo inclui a previsão de um
registro prévio dos fatos do crime por esse primeiro policial. Ele
deverá se informar sobre o ocorrido, com identificação dos envolvidos,
testemunhas, narrativa dos acontecimentos e relação de objetos para
ajudar na apuração.
Apenas depois dessa etapa é que o documento deverá ser entregue à
delegacia mais próxima ao local do crime. “É interessante que o primeiro
policial que presenciou o fato ou foi o primeiro a chegar ao local
realize um ‘registro preliminar’ para ilustrar melhor as etapas
posteriores do processo”, explicou Francischini.
Inapelável
Pela proposta, a homologação será irrecorrível pelas partes. Também não
poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a
outra após a assinatura da conciliação.
Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o
caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá
conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas,
entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime
não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele, como já
estava previsto na lei.
A comissão rejeitou também uma emenda do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrária à nova atribuição dos delegados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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