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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Atendendo a solicitação da Aspra, Subcomandante da PM retifica determinação sobre atestados médicos.

Em atendimento a solicitação encaminhada pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (ASPRA/SE), o Subcomandante da Polícia  Militar, Coronel Jackson Nascimento, fez publicar no Boletim Geral Ostensivo de hoje, 19, nota que retifica a publicação contida no BGO nº 179, de 01 de outubro de 2015 (nº 4, letra b, item 2), referente a determinação do CPMC quanto à perda de folga do policial militar que apresentasse dispensa médica de 01 (um) dia.

Em ofício encaminhado ao Comando Geral da instituição, a ASPRA demonstrou que a norma era equivocada pois ia de encontro à Lei nº 2066/76 (Estatuto dos Policiais Militares). A associação demonstrou ainda que já havia um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) editado em 2010 (Parecer nº 7224/2010), motivado pelo questionamento feito à época ao Comando da PM pela ASPRASE diante de norma semelhante publicada naquele ano.

Em reunião com o Subcomandante da PMSE na última quarta-feira, 14, o vice-presidente da ASPRA, Sargento Anderson Araújo, tratou do assunto com o Coronel Jackson, expondo as justificativas do pedido feito pela associação. Na oportunidade o oficial solicitou que o pedido fosse reiterado e prometeu que analisaria a questão e adotaria providências. Na manhã de hoje em nova reunião ocorrida no Quartel do Comando Geral, o Coronel Jackson informou ao Sargento Araújo que as providências acerca do pedido da ASPRA já haviam sido tomadas e que a publicação em BGO aconteceria ainda hoje, o que foi confirmado.

Em nome da ASPRA  o vice-presidente da entidade agradeceu ao Subcomandante. "Queremos agradecer ao Coronel Jackson pela atenção ao nosso pleito e pelo cumprimento da palavra empenhada conosco. Nosso desejo é manter a melhor relação possível com o Comando, avançando em nossas demandas através de um diálogo franco e respeitoso", afirmou o Sargento Araújo, que se mostrou feliz pelo fato de a ASPRA mais uma vez cumprir o papel ao qual a associação se propõe.

Confira abaixo o teor da nota publicada no BGO de hoje.


"BGO Nº 190, de 19 de outubro de 2015 - 3ª Parte

1 – GABINETE DO CHEFE DO EMG – RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO – Retifico o publicado no “nº 4”, letra “b”, item “2”, página nº 4171, da 3ª Parte (ASSUNTOS GERAIS), do BGO nº 179, de 01 de outubro de 2015, no que tange ao direito de folga dos policiais militares, em razão do Parecer da PGE Nº 7224/2010, publicado no BGO nº 229, de 23 de dezembro de 2010.

Onde se lê:

2 - Todos os policiais militares lotados no CPMC, quando apresentarem atestado médico de um dia de dispensa do serviço, deverão nos dias subsequentes à dispensa, cumprir expediente administrativo na sede da OPM até retornar à escala de serviço;

Leia-se:

2 – Todos os policiais militares terão direito à folga em virtude do dia de trabalho. Caso o policial não cumpra sua escala ou dia de serviço por ter faltado sem a devida comunicação e justificativa à autoridade superior competente, ele deverá apresentar-se pronto para o serviço em sua unidade imediatamente ao término do impedimento.

Em consequência:

Todos os interessados tomem conhecimento e adotem as providências cabíveis."

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Aspra Sergipe pede revogação de determinação do CPMC sobre atestados médicos.

Entidade entende a determinação como ilegal e se baseia em parecer da PGE.


A Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (ASPRA/SE) protocolou nesta segunda-feira, 5, ofício junto ao Comando Geral da PMSE para pedir a revogação de determinação publicada pelo Comando do Policiamento Militar da Capital no Boletim Geral Ostensivo nº 179, de 2 de outubro de 2015.

De acordo com tal determinação, contida no item 4, alínea "b", 2, da 3ª Parte do referido BGO, "todos os policiais militares lotados no CPMC, quando apresentarem atestado médico de um dia de dispensa do serviço, deverão nos dias subsequentes à dispensa, cumprir expediente administrativo na sede da OPM até retornar à escala de serviço"

Ocorre porém que tal determinação é absolutamente ilegal, pois contraria o disposto na Lei Estadual nº 2.066/76, que garante ao policial militar o direito à dispensa do serviço por prescrição médica. E vai além, afirmando que tal dispensa será concedida com a remuneração integral e computada como tempo de efetivo serviço.

Importante ressaltar que tal entendimento não é exclusivo da ASPRA, pois se encontra presente também no Parecer nº 7224/2010 da Procuradoria Geral do Estado, gerado a partir do questionamento feito à época pela ASPRASE em consequência de determinação semelhante baixada pelo então Subcomandante da PMSE, Coronel Eduardo Santiago, publicada no BGO nº 054/2010. Naquela oportunidade a PGE recomendou a reedição da norma para adequá-la à legislação vigente no tocante à perda da folga em virtude de apresentação de atestado médico, tendo o Subcomandante da Polícia Militar optado por revogar a norma, conforme publicado no BGO nº 191/2010.

A ASPRA espera que também desta vez, como em 2010, prevaleça o bom senso e acima de tudo o respeito à legislação em vigor, e que tal norma possa também ser revogada, posto que não encontra amparo legal para permanecer em vigor. 

Confira abaixo o ofício encaminhado ao Comando Geral da PMSE e seu anexo.











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