O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, na manhã desta quarta-feira, 13.04, finalizou o julgamento do Incidente de Constitucionalidade 09/2010, que discutia a constitucionalidade do art. 72 da Lei Estadual nº 4.133/99, que serviu de base para o reenquadramento de cerca de 372 servidores públicos não integrantes da Polícia Civil, que se encontravam exercendo atividades ou funções policiais civis, no âmbito da Polícia Civil ou da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária.
O julgamento teve início em dezembro de 2010, quando o Relator, Des. Ricardo Múcio Abreu Lima, votou pela inconstitucionalidade do referido artigo, porém, modulando os seus efeitos para o futuro. Naquela oportunidade, o Des. Cezário Siqueira Neto pediu vistas do processo e, na sessão desta quarta-feira, acompanhou integralmente o voto do Relator e por unanimidade de votos ficou mantido o reenquadramento dos servidores.
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Fonte: Portal Infonet
O julgamento teve início em dezembro de 2010, quando o Relator, Des. Ricardo Múcio Abreu Lima, votou pela inconstitucionalidade do referido artigo, porém, modulando os seus efeitos para o futuro. Naquela oportunidade, o Des. Cezário Siqueira Neto pediu vistas do processo e, na sessão desta quarta-feira, acompanhou integralmente o voto do Relator e por unanimidade de votos ficou mantido o reenquadramento dos servidores.
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