quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Medida provisória altera regras de ingresso nas carreiras da PM e Bombeiros do DF

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 760/16) que altera as regras de ingresso em carreiras da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ambas do Distrito Federal. O texto entrou em vigor na sexta-feira (23).

A proposta inclui a antiguidade entre os critérios de seleção de praças para as vagas nos quadros de oficiais. Hoje, o ingresso ocorre, exclusivamente, pelo critério do mérito intelectual, que prevê seleção interna por meio de requisitos tais como diploma de graduação em nível superior.

Segundo o Executivo a ideia obrigar o uso dos critérios de antiguidade e mérito intelectual para a seleção em ambas instituições, evitando que haja disparidade no acesso às carreiras. 

A MP é fruto de debate que ocorre desde 2014 em um grupo de trabalho criado pelo governo do Distrito Federal para estudar a restruturação de carreiras de policiais militares. No entanto, o governo esclarece que, em virtude do cenário de restrição econômica, não foi possível apresentar ao Legislativo “projetos impactantes” para atender às demandas dessas instituições. 

Com o texto, 50% das vagas serão preenchidas pelo critério de antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório.

A medida alcança as seguintes carreiras:

- Policiais Militares Administrativos (QOPMA);
- Policiais Militares Especialistas (QOPME);
- Policiais Militares Músicos (QOPMM);
- Bombeiros Militares Intendentes (QOBM- Intd)
- Bombeiros Militares Condutores (QOBM- Cond)
- Bombeiros Militares Músicos (QOPMM);
- Bombeiros Militares de manutenção (QOBM-Mnt)

A proposta altera a Lei nº 12.086/09, sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


Íntegra da Proposta:


Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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