O Dr. Diógenes Barreto, Juiz Militar, recebeu nesta terça-feira, dia 28, a denúncia apresentada pelo Dr. Jarbas Adelino, contra os representantes das Associações Unidas, Cap. Samuel, Sgt. Vieira, Sgt. Prado, Sgt. Araújo e Sgt. Edgar, que agora serão processados pelo crime de motim, em virtude de estarem lutando por melhores condições salariais e de trabalho para os militares sergipanos.
Veja abaixo, o despacho proferido pelo Juiz recebendo a denúncia:Despacho
Dados do Processo
Número200920600353
Classe: Ação Penal
Competência: 6ª VARA CRIMINAL
Ofício: único
Situação: ANDAMENTO
Distribuido Em:23/04/2009
Partes do Processo:
Autor: JUSTICA PUBLICA
Reu: ALEXANDRE DA SILVA PRADO
Pai: NAO CONSTA
Mae: NAO CONSTA
Reu: EDGAR MENEZES SILVA FILHO
Reu: JORGE VIEIRA DA CRUZ
Reu: SAMUEL ALVES BARRETO
Pai: MANOEL ALVES BARRETO
Mae: SALVELINA IZIDORO BARRETO
Processo nº 200920600353
Vistos etc...
O Promotor de Justiça Militar ofereceu denúncia Contra SAMUEL ALVES BARRETO, JORGE VIEIRA DA CRUZ, ALEXANDRE DA SILVA PRADO E EDGAR MENEZES SILVA FILHO, todos qualificados na inicial, como incursos nas sanções do artigo 149 inciso I do Código Penal Militar pela prática dos fatos narrados às fls. 01 a 04.
Para o recebimento da denúncia exige a legislação processual militar que a mesma atenda aos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 77 do CPPM.
No presente caso, a peça acusatória relata de forma pormenorizada as condutas dos denunciados, que se ajustam à tipificação imputada na Denúncia, descrevendo os elementos configuradores do ilícito penal.
Ademais, a documentação encartada nos autos evidencia a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade da infração penal atribuída aos denunciados.
Assim, entendo que a denúncia preenche todas as condições exigidas pelos artigos 30 e 77 do Código de Processo Penal Militar para o seu recebimento.
Isto posto, recebo a denúncia, e em conseqüência designo audiência de qualificação e interrogatório dos acusados para o dia 28 de maio de 2009 as 07h30min no auditório desta vara.
Em face da acusação envolver oficial e praças, estes deverão ser processados e julgados pelo Conselho Especial de Justiça Militar. Sendo assim, designo o dia 20 de maio de 2009 às 07h30min, no auditório desta vara, para a realização do sorteio dos Juízes Militares, nos termos dos artigos 20 e 23 § 3º da Lei nº. 8457/92.
Encaminhe-se cópia da denúncia e deste despacho ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Cite-se. Intime-se e Requisite-se.
Aracaju, 28 de abril de 2009
DIOGENES BARRETO
Juiz de Direito Militar
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