terça-feira, 24 de novembro de 2009

Fim dos cultos religiosos no Presmil provoca polêmica e indignação

A proibição da realização de cultos religiosos no Presídio Militar (Presmil), levada a conhecimento público na última semana, provocou indignação e tem mobilizado entidades e parlamentares em torno do assunto. Os cultos que costumeiramente aconteciam no local teriam sido proibidos pelo atual diretor do Presmil, tenente-coronel Sento Sé, por conta da participação dos familiares dos detentos.

O deputado estadual e pastor Antônio dos Santos (PSC), que já declarou apoio à luta pelo retorno dos cultos no Presmil informou que tentará agendar uma reunião com o Comandante-Geral da PM, coronel Pedroso, para tratar do assunto. Para o deputado a assistência religiosa além de legal é extremamente importante para a recuperação dos detentos. “É importante que isso continue e vamos defender a permanência dela, seja católica, protestante, não importa. O importante é que essas pessoas recebam uma palavra de conforto e isso não pode ser retirado”, declarou Antônio dos Santos à Agência Alese.

O direito à assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso VII. A CF garante ainda a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando também o livre exercício dos cultos religiosos (Art. 5º, VI). Portanto, não há razão para que se impeça a realização dos cultos no Presmil, excetuada a hipótese de risco à segurança. Mesmo nesse caso, medidas podem ser estudadas e adotadas para que os cultos ocorram sem maiores problemas.

A Asprase apoia a iniciativa de todos que estão lutando pela manutenção do direito dos militares detidos no Presmil de receberem assistência religiosa, independente de que religião sejam adeptos, e se colocará à disposição para participar desta luta.

Com esse mesmo entendimento a Asprase também defende a manutenção do quadro de Capelães na PM, o qual no pré-projeto da Lei de Organização Básica (LOB) consta como quadro em extinção. Para a entidade, não há a necessidade de um número excessivo de capelães, mas a assistência religiosa na corporação não pode ser extinta.

“Quando estudamos sobre criminalidade aprendemos que a religião, entre outros, contribuem para o chamado ‘controle informal’ do cidadão, o que o impede de certa maneira de cometer atos ilícitos. Da mesma forma, esse apoio religioso pode também fazer a diferença para aqueles que se encontram detidos pagando por um ato cometido no passado, portanto não podemos ceifar esse direito”, disse o presidente da Asprase, sargento Araújo.

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