A Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2008 (PEC 41/08), que tramita no Senado Federal e propõe a criação de um piso salarial nacional para policiais civis e militares, além de bombeiros, teve seu relatório aprovado nesta quarta-feira, 4, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O relator da matéria, Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), destacou a importância de que os policiais e bombeiros sejam dignamente remunerados. Para Demóstenes, "Apenas garantindo-se uma remuneração mínima condizente com a importância e os riscos da atividade policial é que poderemos atrair e manter na carreira profissionais de qualidade, motivados e comprometidos com a segurança pública e o bem-estar do cidadão", frisou em seu relatório.
O Senador lembrou ainda que "A falta de remuneração adequada leva os integrantes das forças policiais à necessidade de buscar complementação de renda, trabalhando com segurança privada nos horários de folga". Essa duplicação da jornada dos servidores policiais, além de representar uma exposição a mais ao perigo e de trazer a estes servidores enormes riscos à saúde física e mental, traz prejuízos também à população, que nem sempre pode contar com um serviço de qualidade como é esperado.
Além da fixação do piso salarial nacional, a proposta prevê a criação de um fundo específico com recursos da União, destinado a complementar os salários destes servidores nos Estados que comprovadamente não tenham condições de arcar com as despesas do novo piso.
Apesar de atender a um anseio dos servidores militares estaduais de todo o Brasil, haja vista que a criação de um piso salarial nacional para a classe é um sonho antigo da categoria, tendo sido inclusive uma das diretrizes mais votadas durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, ocorrida no último mês de agosto em Brasília/DF, a proposta vai de encontro à PEC 300/08, que tramita na Câmara dos Deputados e que tem sido tão defendida nos últimos meses pelos militares, gerando uma mobilização nacional da categoria.
A PEC 300 prevê a equiparação salarial das PMs com a PMDF, que é a mais bem remunerada do país. Entretanto o relator da PEC na Comissão Especial, Deputado Major Fábio (DEM/PB), propôs em seu relatório um piso de R$ 4,5 mil, alegando inconstitucionalidade na vinculação salarial com a PMDF.
Já a PEC 41/08, apesar de prever a criação do piso salarial nacional, não estipula o seu valor, o que deve ser definido por Lei Ordinária Federal. O prazo proposto pelo relator Demóstenes Torres para o início da implementação do novo piso salarial é de um ano, a contar da data de publicação da Emenda Constitucional.
A PEC 41/08 seguirá para apreciação pelo plenário do Senado, devendo passar por duas votações. O autor da matéria, Senador Renan Calheiros (PMDB/AL), pediu agilidade na apreciação da matéria. Já o presidente da Casa, Senador José Sarney, afirmou hoje pela manhã que a matéria será votada em plenário logo que possível. Se aprovada no Senado, a proposta segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
CONHEÇA O TEXTO ORIGINAL DA PEC 41/08 E O RELATÓRIO DO SENADOR DEMÓSTENES TORRES:
PEC 41/08 - Institui o piso salarial para os Servidores Policiais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º.
144.......................................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:
a) complementação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municípios;
b) abrangência nacional;
c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.
Art., 2º A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Clique no link para ver na íntegra, com as respectivas emendas, o Relatório do Senador Demóstenes Torres e o Parecer da CCJ do Senado sobre a PEC 41/2008.
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