A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4051/08, da deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), que proíbe a utilização das dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo que temporariamente. A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
O relator da matéria na comissão, deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), defendeu a aprovação da medida. "As delegacias de polícias não são, de fato, locais constitucionalmente designados para a custódia de presos, quaisquer que sejam eles", ressaltou.
O parlamentar apresentou emenda, também aprovada pela comissão, definindo que o preso ficará na delegacia só até a lavratura do auto de prisão em flagrante e a assinatura da nota de culpa pela autoridade policial. Após a entrega da referida nota ao preso, ele será imediatamente transferido para o sistema prisional.
Fonte: Agência Câmara
O relator da matéria na comissão, deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), defendeu a aprovação da medida. "As delegacias de polícias não são, de fato, locais constitucionalmente designados para a custódia de presos, quaisquer que sejam eles", ressaltou.
O parlamentar apresentou emenda, também aprovada pela comissão, definindo que o preso ficará na delegacia só até a lavratura do auto de prisão em flagrante e a assinatura da nota de culpa pela autoridade policial. Após a entrega da referida nota ao preso, ele será imediatamente transferido para o sistema prisional.
Fonte: Agência Câmara
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