quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Gestor Estadual divulga a nova portaria da SSP sobre o Bolsa-Formação com as novas alterações

O Gestor Estadual do Programa Bolsa Formação em Sergipe, delegado Jorge Ribeiro dos Santos, em conversa esta manhã com o presidente da Asprase, sargento Araújo, informou que estaria disponibilizando para a entidade o teor completo da Portaria nº 119/2008 GAB/SSP/SE, que dispõe sobre os requisitos necessários para a adesão ao programa Bolsa-Formação, já com as alterações dadas pela Portaria nº 179/2009 GAB/SSP/SE, de 10/12/2009, que possibilita a ampliação do número de beneíciários do programa.

O objetivo do delegado é esclarecer os servidores da segurança pública sobre os procedimentos e os documentos que são necessários para a inclusão no programa. Como a documentação exigida foi publicada na Portaria 119/2008, e na nova portaria (179/2009) só foram publicadas as alterações, muitos servidores ainda têm dúvidas sobre os requisitos necessários. Por esse motivo o gestor estadual se preocupou em publicar a Portaria original incluindo no texto as alterações dadas pela nova portaria.

Colaborando com este trabalho, a Asprase divulga neste espaço a Portaria encaminhda pelo Bel. Jorge Ribeiro, a fim de tornar claro para os seus associados e demais leitores deste blog todos os procedimentos acerca do programa Bolsa-Formação.

Veja abaixo o teor da Portaria 119/2008, com as alterações dadas pela Portaria 179/2009:


PORTARIA Nº119/2008-GAB/SSP/SE
DE 17 DE JULHO DE 2008.

Estabelece os requisitos para a homologação dos requerimentos cadastrados no Programa Bolsa Formação e dá outras providências.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA, no exercício de suas atribuições, conforme o disposto na Lei 3.150, de 13.04.92 e no seu regulamento, especialmente o art. 64, III, do Decreto 14.728, de 18.07.94;

Considerando que o Estado de Sergipe, por intermédio desta Secretaria da Segurança Pública, formalizou sua adesão ao Programa Bolsa Formação, instituído no âmbito do PRONASCI e coordenado pelo Ministério da Justiça;

Considerando que o referido programa é destinado à qualificação profissional dos operadores de segurança pública cujas carreiras estão elencadas na Lei nº. 11.530/2007, alcançando, no que concerne à SSP/SE, os policiais civis e militares, bombeiros e peritos;

Considerando, por fim, que a concessão da bolsa dependerá de requerimento e este, para homologação, deve ter as informações confirmadas pelas organizações de segurança e pelo Poder Judiciário, estadual e federal, que ainda não celebraram os protocolos que permitirão o acesso rápido e seguro da equipe de Gestão Estadual do Programa as suas bases de dados,

R E S O L V E:

Art.1º Regulamentar o procedimento para homologação do cadastro dos inscritos no Programa Bolsa-Formação, dos policiais militares e civis, bombeiros militares e dos peritos.

Art. 2º O inscrito no Programa Bolsa-Formação, para ter o seu requerimento homologado pela Equipe de Gestão Estadual constituída pela Portaria 62/2008-GAB/SSP/SE, deverá atender as condicionantes estabelecidas pela Lei 11.530/2007, alterada pela Lei 11.707, de 19 de junho de 2008:

I - Freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça;
II - Não ter cometido e nem ter sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
III – Não perceber remuneração pessoal superior a R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) por mês.

Parágrafo Único - Para efeito do Programa Bolsa-Formação, não serão considerados na apuração da remuneração mensal bruta os valores pagos a título de:

I – Indenização: ajuda de custo, diária, transporte, auxílio moradia, abono pecuniário e assemelhados;

II – Gratificação e/ou adicional: natalina, periculosidade, penosidade, insalubridade, hora extra, serviço noturno, tempo de serviço, férias e assemelhados; e

III – Retribuição: pelo exercício de funções de chefia, direção, assessoramento.
(Parágrafo com nova redação determinada pela Portaria nº 179/2009-GAB-SSP/SE, de 10.12.2009).

Art. 3º Para a apreciação do benefício requerido, o candidato deverá apresentar os seguintes comprovantes:

I - Contracheque (cópia);
II - Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal;
III – Certidão de antecedentes administrativos da Corregedoria respectiva.

Art. 4º Após a homologação da inscrição, o beneficiado deverá apresentar contra
cheque e certidão de antecedentes administrativos a cada trimestre e certidão de antecedentes criminais a cada semestre.

Art. 5° A documentação deverá ser entregue ao Representante Institucional da organização a que pertence o requerente.
(Artigo com nova redação determinada pela Portaria nº 179/2009-GAB-SSP/SE, de 10.12.2009).

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.



CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.



KÉRCIO SILVA PINTO
Secretário de Estado da Segurança Pública

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