Para uma melhor compreensão sobre o modelo de polícia do nosso país consideramos necessário fazer uma curta explanação sobre a sua gênese e seu histórico. No Brasil, as polícias são divididas em polícias civis e militares. A policia militar é um modelo remanescente do período colonial português, onde em cada província “capitanias” seus gestores ou donatários possuíam uma força de segurança que realizava o papel de instrumento mantenedor da ordem pública local, bem como a segurança territorial. Era um misto de polícia e exército, onde algumas eram denominadas “milícias” enquanto outras “forças públicas estaduais”.
Com o fim da monarquia o regime republicano substitui as províncias pelos estados, e temendo um possível retorno do antigo regime, o governo federal concedeu aos governadores dos estados a ampliação da autonomia governamental, isso fez com que vários estados aumentassem os seus contingentes dotando-lhes de aporte logístico incluindo armamento “bélico” (uso para guerra).
Poucas pessoas, fora do contexto militar, sabem que até meados dos anos 40 do século XX havia forças públicas estaduais com estrutura superior ao do próprio Exército Brasileiro. Muito embora este assunto seja interessante, achamos conveniente explorá-lo noutra ocasião, uma vez que pretendemos abordar a questão do militarismo na polícia de maneira mais direta.
SOBRE A DESMILITARIZAÇÃO
A questão que está em voga em muitos estados do país, tanto no âmbito dos quartéis de polícia quanto fora deles, como o congresso nacional e outros setores é a questão da desmilitarização das polícias.
Trata-se de um movimento que já vem se articulando a muito tempo, não sendo, portanto, algo exclusivo da nossa contemporaneidade. Contudo, essa discussão nunca ganhou tanto volume e profundidade como agora e a perceber pela maneira como os gestores de algumas polícias militares estão reagindo nota-se que haverá muita resistência da parte deles. Ressaltando que a maioria dos gestores da polícia sempre rechaçou essa proposta, impondo medidas repreensivas e abusivas aos seus autores e provocando intimidação àqueles que ousavam suscitar tal questionamento dentro das casernas.
O que mobiliza esta reação por parte dos gestores da polícia é a crença na perpetuação de seus privilégios garantidos pelo modelo de hierarquia militar. Ser oficial de polícia significa estar inserido em uma casta superior, dotados de autoridades e direitos diferenciados dos demais integrantes da instituição. Desmilitarizar a polícia significa uma ameaça para muitos oficias que nela se comportam como se fossem donos da instituição . Muito embora saibamos que a polícia é uma instituição que constitui o aparato repressor do Estado, e se coloca, sobretudo, a serviço da garantia dos interesses de uma classe que também ostenta privilégios. Em outras palavras, a polícia não está e nunca esteve do lado dos “comuns” do “POVO”, mas sim, do lado de quem ostenta poder. É lógico que esta verdade é dissimulada por meio dos discursos proferidos pelas “autoridades”, bem como pelas palavras de múltiplos sentidos contidas nas constituições federal e estaduais, ficando, dessa maneira, definido no imaginário da população leiga e acrítica o significado de que a polícia realmente age em sua defesa.
Para confirmar esta observação, basta rememorarmos a maneira como a Polícia Militar do DF tratou o “POVO” quando este, no início de 2009, se posicionou diante da sede daquele governo a fim de manifestar o seu descontentamento e repúdio quanto aos atos de corrupção “crime” cometidos por aquela “autoridade” Excelentíssimo Sr. Gov. do Distrito Federal José Arruda . Para aqueles que não sabem a Polícia Militar, por meio da sua Tropa de Cavalarianos simplesmente atropelou o “POVO”, mostrando de qual lado estava. Este episódio é apenas um dos inúmeros ocorridos ao longo da história do nosso país. Porém, o que mais nos chama a atenção é a maneira como a maioria dos praças de policia - soldados, cabos, sargentos e sub-tenentes (ocupantes da base da pirâmide hierárquica) estes casos, parecendo não perceber que a posição que ocupam no contexto militar é semelhante a do “POVO” no contexto civil.
Essa lógica se reproduz nos quartéis onde os praças são tratados como sujeitos indignos, não podendo se quer dividir os mesmos espaços para se alimentar ou até mesmo usar o mesmo alojamento. É sabido que há muita gente no âmbito policial militar que acredita e defende o militarismo, mesmo ocupando a base da pirâmide hierárquica. Para que isso aconteça, a instituição lança mão de uma doutrina que orienta os policiais, logo quando de sua inserção, a converterem-se em defensores dessa lógica. Este trabalho ocorre copiosamente durante toda a permanência do policial nas fileiras da instituição, tornando quase que impossível qualquer afloramento de idéias com características contrárias as prevalecentes. Na imaginação de muitas pessoas “ingênuas”, o papel da polícia consiste em defender a sociedade contra as ações e/ou eventos que colocam em risco sua integridade, contra os delinqüentes que praticam corrupção, que roubam e furtam de pessoas indefesas, e assim vai.
Ora, ora, camaradas, essa historinha de revistinha em quadrinhos já se foi, aliás, estas histórias são parecidas com muitas outras historias mentirosas que somos obrigados a engolir e ingerir durante todo o curso de nossas vidas. A polícia de hoje continua enganando o POVO, utilizando slogans de polícia comunitária, compromissada com os valores que permeiam os DIREITOS HUMANOS, alegando estar do lado de quem necessita de ajuda, mas isso não passa de uma falácia. Essa mentira já é desvelada dentro dos próprios quartéis, basta observarmos o tratamento que é dado aos policiais de baixa patente ou graduação. Neste local estes sujeitos são totalmente tolhidos dos direitos mais elementares que orientam a doutrina dos DIREITOS HUMANOS, um exemplo simples é a liberdade de expressão de pensamentos e idéias que se forem contrárias as preconizadas pela Polícia Militar submeter-se-ão a todo tipo de censura, e seus autores a todo tipo de represálias. A prática do protecionismo, permite uma diferenciação gritante quanto à aplicação de punições para policiais que cometem atos lesivos a conduta militar.
Ao praça, a punição que lhe é aplicada obedece todos os rigores contidos no Código de Ética ou nos Regulamentos da Disciplina Militar, já, ao oficial, mesmo havendo cometido semelhante crime, a maneira de se punir é totalmente diferente, é bem mais amena, as vezes nem ocorre, pois este goza de prerrogativas, ao passo que o outro não. Tal disparate joga por terra todo o discurso emanado pela instituição policial militar, quando os seus gestores alegam que a sua política de atuação esta concatenada com os parâmetros que norteiam a doutrina dos DIREITOS HUMANOS. Pensem na seguinte pergunta: É de bom alvitre acreditarmos na Polícia Militar quando ela diz ser uma das instituições mantenedoras dos DIREITOS HUMANOS enquanto estes direitos são totalmente negligenciados dentro das próprias casernas? O militarismo é um irmão siamês das nossas polícias, a muito vem padecendo de um processo crônico-degenerativo, já não consegue se articular em sinergia com aquilo que é próprio, pertinente ao conjunto das práticas verdadeiramente policiais. Alijá-lo deste contexto é algo que requer extrema urgência, pois as polícias estão ficando sufocadas, impossibilitadas de se desenvolverem, de evoluírem em razão deste fardo que elas carregam. A sociedade civil não tem idéia do ônus que representa a permanência do militarismo na polícia, a burocracia - considerada como o pior câncer de uma administração - é apenas um dos males provocados por este regime. Outro aspecto importante que deve ser denunciado, a polícia não constitui o conjunto das forças armadas, sua doutrina, seu propósito deve ser totalmente diferenciado desse contexto.
Para se ter uma idéia das diferenças existentes entre essas instituições basta elencarmos algumas situações de emprego, como por exemplo, a defesa da soberania territorial nacional, esta é uma missão exclusiva das forças armadas. O sujeito ameaçador que se coloca atrás das trincheiras é considerado “inimigo” e deve ser tratado como tal até a sua rendição. Por outro lado, a manutenção da paz social deve ser considerada missão precípua das polícias, uma vez que não envolve ameaça a soberania do país. O sujeito que provoca ameaça a este estado de convívio, ao contrario do exemplo anterior, deve ser tratado como um delinqüente infrator da lei e da ordem pública e não como um “inimigo”. Sua conduta deve ser tratada por profissionais devidamente qualificados, que saibam aplicar medidas dissuasivas da forma mais controlada possível, sabendo que a segurança do público precede até mesmo a sua e por conseguinte a do próprio delinqüente.
Com o fim da monarquia o regime republicano substitui as províncias pelos estados, e temendo um possível retorno do antigo regime, o governo federal concedeu aos governadores dos estados a ampliação da autonomia governamental, isso fez com que vários estados aumentassem os seus contingentes dotando-lhes de aporte logístico incluindo armamento “bélico” (uso para guerra).
Poucas pessoas, fora do contexto militar, sabem que até meados dos anos 40 do século XX havia forças públicas estaduais com estrutura superior ao do próprio Exército Brasileiro. Muito embora este assunto seja interessante, achamos conveniente explorá-lo noutra ocasião, uma vez que pretendemos abordar a questão do militarismo na polícia de maneira mais direta.
SOBRE A DESMILITARIZAÇÃO
A questão que está em voga em muitos estados do país, tanto no âmbito dos quartéis de polícia quanto fora deles, como o congresso nacional e outros setores é a questão da desmilitarização das polícias.
Trata-se de um movimento que já vem se articulando a muito tempo, não sendo, portanto, algo exclusivo da nossa contemporaneidade. Contudo, essa discussão nunca ganhou tanto volume e profundidade como agora e a perceber pela maneira como os gestores de algumas polícias militares estão reagindo nota-se que haverá muita resistência da parte deles. Ressaltando que a maioria dos gestores da polícia sempre rechaçou essa proposta, impondo medidas repreensivas e abusivas aos seus autores e provocando intimidação àqueles que ousavam suscitar tal questionamento dentro das casernas.
O que mobiliza esta reação por parte dos gestores da polícia é a crença na perpetuação de seus privilégios garantidos pelo modelo de hierarquia militar. Ser oficial de polícia significa estar inserido em uma casta superior, dotados de autoridades e direitos diferenciados dos demais integrantes da instituição. Desmilitarizar a polícia significa uma ameaça para muitos oficias que nela se comportam como se fossem donos da instituição . Muito embora saibamos que a polícia é uma instituição que constitui o aparato repressor do Estado, e se coloca, sobretudo, a serviço da garantia dos interesses de uma classe que também ostenta privilégios. Em outras palavras, a polícia não está e nunca esteve do lado dos “comuns” do “POVO”, mas sim, do lado de quem ostenta poder. É lógico que esta verdade é dissimulada por meio dos discursos proferidos pelas “autoridades”, bem como pelas palavras de múltiplos sentidos contidas nas constituições federal e estaduais, ficando, dessa maneira, definido no imaginário da população leiga e acrítica o significado de que a polícia realmente age em sua defesa.
Para confirmar esta observação, basta rememorarmos a maneira como a Polícia Militar do DF tratou o “POVO” quando este, no início de 2009, se posicionou diante da sede daquele governo a fim de manifestar o seu descontentamento e repúdio quanto aos atos de corrupção “crime” cometidos por aquela “autoridade” Excelentíssimo Sr. Gov. do Distrito Federal José Arruda . Para aqueles que não sabem a Polícia Militar, por meio da sua Tropa de Cavalarianos simplesmente atropelou o “POVO”, mostrando de qual lado estava. Este episódio é apenas um dos inúmeros ocorridos ao longo da história do nosso país. Porém, o que mais nos chama a atenção é a maneira como a maioria dos praças de policia - soldados, cabos, sargentos e sub-tenentes (ocupantes da base da pirâmide hierárquica) estes casos, parecendo não perceber que a posição que ocupam no contexto militar é semelhante a do “POVO” no contexto civil.
Essa lógica se reproduz nos quartéis onde os praças são tratados como sujeitos indignos, não podendo se quer dividir os mesmos espaços para se alimentar ou até mesmo usar o mesmo alojamento. É sabido que há muita gente no âmbito policial militar que acredita e defende o militarismo, mesmo ocupando a base da pirâmide hierárquica. Para que isso aconteça, a instituição lança mão de uma doutrina que orienta os policiais, logo quando de sua inserção, a converterem-se em defensores dessa lógica. Este trabalho ocorre copiosamente durante toda a permanência do policial nas fileiras da instituição, tornando quase que impossível qualquer afloramento de idéias com características contrárias as prevalecentes. Na imaginação de muitas pessoas “ingênuas”, o papel da polícia consiste em defender a sociedade contra as ações e/ou eventos que colocam em risco sua integridade, contra os delinqüentes que praticam corrupção, que roubam e furtam de pessoas indefesas, e assim vai.
Ora, ora, camaradas, essa historinha de revistinha em quadrinhos já se foi, aliás, estas histórias são parecidas com muitas outras historias mentirosas que somos obrigados a engolir e ingerir durante todo o curso de nossas vidas. A polícia de hoje continua enganando o POVO, utilizando slogans de polícia comunitária, compromissada com os valores que permeiam os DIREITOS HUMANOS, alegando estar do lado de quem necessita de ajuda, mas isso não passa de uma falácia. Essa mentira já é desvelada dentro dos próprios quartéis, basta observarmos o tratamento que é dado aos policiais de baixa patente ou graduação. Neste local estes sujeitos são totalmente tolhidos dos direitos mais elementares que orientam a doutrina dos DIREITOS HUMANOS, um exemplo simples é a liberdade de expressão de pensamentos e idéias que se forem contrárias as preconizadas pela Polícia Militar submeter-se-ão a todo tipo de censura, e seus autores a todo tipo de represálias. A prática do protecionismo, permite uma diferenciação gritante quanto à aplicação de punições para policiais que cometem atos lesivos a conduta militar.
Ao praça, a punição que lhe é aplicada obedece todos os rigores contidos no Código de Ética ou nos Regulamentos da Disciplina Militar, já, ao oficial, mesmo havendo cometido semelhante crime, a maneira de se punir é totalmente diferente, é bem mais amena, as vezes nem ocorre, pois este goza de prerrogativas, ao passo que o outro não. Tal disparate joga por terra todo o discurso emanado pela instituição policial militar, quando os seus gestores alegam que a sua política de atuação esta concatenada com os parâmetros que norteiam a doutrina dos DIREITOS HUMANOS. Pensem na seguinte pergunta: É de bom alvitre acreditarmos na Polícia Militar quando ela diz ser uma das instituições mantenedoras dos DIREITOS HUMANOS enquanto estes direitos são totalmente negligenciados dentro das próprias casernas? O militarismo é um irmão siamês das nossas polícias, a muito vem padecendo de um processo crônico-degenerativo, já não consegue se articular em sinergia com aquilo que é próprio, pertinente ao conjunto das práticas verdadeiramente policiais. Alijá-lo deste contexto é algo que requer extrema urgência, pois as polícias estão ficando sufocadas, impossibilitadas de se desenvolverem, de evoluírem em razão deste fardo que elas carregam. A sociedade civil não tem idéia do ônus que representa a permanência do militarismo na polícia, a burocracia - considerada como o pior câncer de uma administração - é apenas um dos males provocados por este regime. Outro aspecto importante que deve ser denunciado, a polícia não constitui o conjunto das forças armadas, sua doutrina, seu propósito deve ser totalmente diferenciado desse contexto.
Para se ter uma idéia das diferenças existentes entre essas instituições basta elencarmos algumas situações de emprego, como por exemplo, a defesa da soberania territorial nacional, esta é uma missão exclusiva das forças armadas. O sujeito ameaçador que se coloca atrás das trincheiras é considerado “inimigo” e deve ser tratado como tal até a sua rendição. Por outro lado, a manutenção da paz social deve ser considerada missão precípua das polícias, uma vez que não envolve ameaça a soberania do país. O sujeito que provoca ameaça a este estado de convívio, ao contrario do exemplo anterior, deve ser tratado como um delinqüente infrator da lei e da ordem pública e não como um “inimigo”. Sua conduta deve ser tratada por profissionais devidamente qualificados, que saibam aplicar medidas dissuasivas da forma mais controlada possível, sabendo que a segurança do público precede até mesmo a sua e por conseguinte a do próprio delinqüente.
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