sexta-feira, 5 de março de 2010

Desmistificando a PEC 300/446




Depois das comemorações pela aprovação em primeiro turno da PEC 300, choveram mais especulações sobre o destino da mesma. Isso se deve à falta do nosso “traquejo” com as questões legislativas. Não acostumados ainda com os trâmites de processos legais, somos, muitas vezes, vítimas dos boatos ou acabamos dando uma de “papagaio de pirata” repetindo tudo que nos dizem, e nesta gama de informações muitas vezes ficamos perdidos entre a verdade e as meias verdades.

Sem mais delongas, vamos aos fatos sobre as PEC’s sem entrar no mérito da constitucionalidade ou não de cada uma delas:

A PEC 300 previa a equiparação salarial com os PM’s e BM’s de Brasília, entrando em vigor, após alteração em seu texto, no prazo de 180 dias. Contemplava em seu texto Policiais Civis, Policiais e Bombeiros Militares, inativos e pensionistas. A PEC 446, antiga PEC 41, previa um piso salarial nacional, sem fixar valores e entrando em vigor em 6 meses. Contemplava as mesmas categorias da PEC 300, porém deixava de fora pensionistas.

Observaram que falo sobre as PEC’s como se fosse um passado? Sabem porquê? Porque de fato elas não existem mais. Isso mesmo! Repito para quem não entendeu: As PEC’s 300 e 446 deixaram de existir.

O que foi votado na Câmara em primeiro turno não foi a PEC 300, nem a PEC 446, e sim uma emenda aglutinativa de ambas. E que diabos é isso? Explico: Uma junção dos textos das duas formando uma nova proposta de emenda que contém elementos das duas. Seria até mais realista dizer que de fato foi aprovada a PEC 446, justo porque foi o texto dela que prevaleceu sobre o da PEC 300. No texto da nova PEC criada, o único elemento que restou da PEC 300 foi o prazo de 180 dias – o restante, quase em sua totalidade, é o da PEC 446.

Também é bom salientar que o texto da nova PEC não foi aprovado na íntegra, pois contiveram destaques supressivos. Mais uma vez explico o que é: É o instrumento legislativo que permite a votação de um texto de forma fracionada. Ou seja: Nem tudo que estava no texto da nova PEC foi aprovado, cabendo então novas votações para os textos em destaque, leia-se: Os pontos do texto que ainda não existe acordo, que são polêmicos ou ainda que são necessários acréscimos. Diante disso seria mais correto dizer que a PEC foi parcialmente aprovada em 1º turno.

E quais são os destaques da nova PEC? Vamos lá:

1 – Acréscimo dos Ex-Territórios: Roraima, Rondônia e Amapá, além da inclusão dos inativos no texto. Destaque já aprovado e foi feito pelo PSB;

Os destaques abaixo foram feitos pelo PT e ainda carecem de votação:
2 – Retirada do dever da União em complementar o piso;
3 – Retirada da obrigatoriedade da União em complementar o piso;
4 – Retirada da Disposição Transitória que prevê o valor de R$ 3.500,00 e o prazo de 180 dias para sua vigência;
5 – Retirada da fixação do piso em R$ 3.500,00.

Observem que nos destaques 2 e 3 a única modificação foi no uso dos termos “dever” e “obrigatoriedade”, que parecem iguais, mas não são. O dever sugere que a União pode ou não complementar o piso. É como se eu dissesse a alguém: “Você deve ir à escola”, ou seja: A pessoa pode ou não ir à escola, fica a critério. Diferente se usasse o termo “obrigação”: “Você é obrigado a ir à escola”. Notaram a diferença? Estes dois destaques são verdadeiras arapucas legais. Em ambos os casos, se eles forem suprimidos, ou seja, se o dever ou obrigatoriedade da União em complementar o piso não constar no texto da nova PEC, forçará os estados a pagar o piso sem nenhum apoio da União, e óbvio que isso fere diretamente a autonomia dos estados e, em alguns casos, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Então teremos que pressionar para que, em nenhuma hipótese, estas supressões dos dois destaques sejam aceitas.

Outro ponto interessante a se observar está nos destaques 4 e 5. Aí a coisa se complica um pouco mais e a polêmica em torno da PEC aumenta: No destaque 4 sugere-se a supressão do valor e do prazo de vigência, enquanto que no 5 sugere-se a supressão apenas do valor, mantendo-se o prazo de vigência. Ora, se a supressão do destaque 4 for aceita, mesmo com a PEC aprovada nas Casas Legislativas (Senado e Câmara) ela não terá prazo de vigência, ficando a critério do Executivo regulamentá-la e pô-la em prática. Creio que nem precisa explicar no que vai dar não é? PEC aprovada para entrar em vigência no dia de São Nunca. Já o destaque 5 é mais interessante ainda porque leva a nossa nova PEC para dois caminhos possíveis:

1) Se a supressão do valor for aceita:

Prós:

- Acaba de uma vez a polêmica de que ela seria inconstitucional, porque não possuindo um valor cessa-se o argumento que o Legislativo estará onerando o Executivo;

- Corremos menos riscos de que a PEC seja alterada quando for ao Senado e tenha que retornar à Câmara, causando o “ping pong” legislativo sem prazo para acabar, e o que é pior: correndo o risco real dela ser “engavetada” numa destas idas e vindas. E aí já era…

Contra:

- Ficaremos a mercê do Executivo em estipular o valor e o fundo para complementar o piso nos Estados. Significaria uma nova pressão sobre o Executivo (O Governo mesmo…) para estipular o piso e o fundo o mais rápido possível. Em contrapartida estamos em ano de Eleição e as pressões neste tipo de ano tendem a funcionar, não sei porquê [sic]. Além do mais, já existe um consenso geral sobre o piso de R$ 3.500,00, o que facilitará esta pressão.

2) Se não for aceita a supressão do valor:

Pró:

- Não ficaremos a mercê do Executivo, já tendo de imediato no próprio texto da PEC o valor a ser aplicado.

Contras:

- Continuaria o discurso da inconstitucionalidade da PEC;
- O risco que já falei acima do Senado modificar o teor da PEC e ficarmos no tal “Ping Pong” Legal.

Avaliem os riscos, debatam, discutam, não deixemos de lutar, mas vamos lutar com a verdade e com a transparência, porque assim fica fácil para decidir. Muito cuidado porque no caminho sempre haverá os que tentam vender ilusões e nos fazer de trampolim eleitoral. Querem chamar de PEC 300? Chamem! De PEC 446? Tanto faz. Mas tenham em mente uma coisa: prezem pelo melhor por nós, que por cá temos urgência de melhorias salariais porque no final este é realmente nosso foco, e não a PEC 300, 446 ou qualquer nome que outros, por motivos não tão nobres, queiram chamar.

*Jorge Costa é soldado da Polícia Militar da Bahia.

Fonte: Abordagem Policial

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