Em pronunciamento nesta terça-feira (23), o senador Geovani Borges (PMDB-AP) apoiou o projeto de lei complementar 330/06, que trata da aposentadoria do servidor público policial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o servidor policial poderá aposentar-se voluntariamente, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte com 20 anos de exercício em cargo de natureza policial. No caso das mulheres, a contribuição seria de 25 anos, sendo 15 atuando como policial. A aposentadoria compulsória se daria aos 65 anos para homens e 60 para as mulheres.
Na avaliação de Geovani Borges, o projeto, que regulamenta o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, deve ser apoiado porque dá um tratamento "extremamente satisfatório à questão, muito mais adequado" que o previsto no projeto de lei complementar 554/10, apresentado recentemente pelo Executivo. Também em tramitação na Câmara, a proposta do Executivo tem foco na concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que exerçam atividades de risco.
Geovani Borges lembrou que a questão relacionada ao tema do projeto "vem de longa data", uma vez que a Constituição de 1967 já dispunha que lei complementar de iniciativa exclusiva do presidente da República indicaria as exceções, as regras estabelecidas quanto ao tempo e natureza do serviço para aposentadoria, reforma, transferência para inatividade e disponibilidade.
Fonte: Agência Senado
Na avaliação de Geovani Borges, o projeto, que regulamenta o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, deve ser apoiado porque dá um tratamento "extremamente satisfatório à questão, muito mais adequado" que o previsto no projeto de lei complementar 554/10, apresentado recentemente pelo Executivo. Também em tramitação na Câmara, a proposta do Executivo tem foco na concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que exerçam atividades de risco.
Geovani Borges lembrou que a questão relacionada ao tema do projeto "vem de longa data", uma vez que a Constituição de 1967 já dispunha que lei complementar de iniciativa exclusiva do presidente da República indicaria as exceções, as regras estabelecidas quanto ao tempo e natureza do serviço para aposentadoria, reforma, transferência para inatividade e disponibilidade.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário