terça-feira, 18 de maio de 2010

ASPRASE luta contra a compensação de faltas por dispensa médica

Presidente da entidade entrega ofício ao Comandante Geral da PM e solicita a revogação da norma

No último dia 31 de março, através do Boletim Geral Ostensivo (BGO) nº 054/2010 da PMSE, foi publicada uma determinação emanada do Gabinete do Subcomandante-Geral estabelecendo que: “caso o policial não cumpra a sua escala ou dia de serviço por ter faltado, dispensa médica ou outro motivo, ele deverá apresentar-se pronto para o serviço em sua Unidade imediatamente ao término do impedimento”.

Tal determinação, claramente ilegal, atinge frontalmente mais um direito dos policiais militares e foi, portanto, alvo de análise da Assessoria Jurídica da Asprase, que identificou os vícios de ilegalidade e apontou, por exemplo, afronta à Lei Estadual nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares de Sergipe) e à Lei Federal nº 1.075/50, que dispõe sobre a doação voluntária de sangue.

O Estatuto da PM dispõe em seu art. 131 que as dispensas do serviço poderão ser concedidas, entre outros motivos, em decorrência de prescrição médica, e diz ainda que tais dispensas serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço. Fica claro desta forma que as dispensas decorrentes de prescrição médica devem ser consideradas como dias trabalhados, sem prejuízo da remuneração ou de qualquer outro benefício, não podendo haver, portanto, perda do direito à folga ou necessidade de reposição.

A mesma regra vale para as situações em que a dispensa decorra de outro motivo previsto em lei, a exemplo da doação voluntária de sangue, regulada pela Lei Federal nº 1.075/50, que em seu art. 2º assim dispõe: “Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais bancos.”

Diante desses fatos, o presidente da Asprase, sargento Anderson Araújo, procurou o Comando Geral da PMSE e entregou em mãos ao coronel Pedroso, ofício com o pedido de revogação da determinação publicada em BGO. Araújo solicitou ainda o agendamento de uma reunião com o Comandante-Geral, a fim de tratar desse e de outros assuntos de interesse dos militares.

Sobre a compensação das faltas por dispensa médica, o presidente da Asprase disse entender que não há lógica nessa exigência, uma vez que a legislação pertinente ao assunto é clara. Araújo lembrou um episódio semelhante ocorrido há alguns anos, onde um ex-Comandante do 2º BPM, em Propriá, adotou medida idêntica. À época o então Comandante-Geral da PM também foi procurado e a medida foi revogada.

“Quero crer que desta vez não vai ser diferente. Está comprovado que há uma afronta a um direito do policial militar. Esperamos que o Comandante-Geral reveja este ato e reestabeleça a ordem legal das coisas”, disse confiante o sargento Araújo.

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