sábado, 22 de maio de 2010

Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova regras de dedução no IR de doações ao Fundo Antidrogas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6066/09, que detalha os limites de dedução no Imposto de Renda das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A dedução já está prevista na legislação atual, mas sem regras específicas.

O Funad é gerido hoje pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Entre os projetos que podem ser financiados por seus recursos estão aqueles de prevenção e repressão ao uso e ao tráfico de drogas. O fundo também pode custear campanhas educativas, tratamentos de usuários, além da compra de equipamentos específicos para as entidades de repressão às drogas.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), considerou a proposta um "inegável progresso no sentido de estimular a sociedade a participar do combate ao mal causado pelas drogas ilícitas, especialmente no tocante à recuperação de pessoas viciadas".

Deduções

Pela proposta, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), as deduções das doações de pessoas físicas ao Fundo Antidrogas ficam limitadas a 6% do total do imposto devido. As pessoas jurídicas, por sua vez, poderão deduzir até 1% do valor do imposto a pagar. Esses limites já são válidos hoje para as contribuições feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6066/2009

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