terça-feira, 11 de maio de 2010

Promoção por bravura na PMSE, uma indústria sem chaminés?

“Preocupa-me bastante as promoções por ato de ‘Bravura’ que vêm acontecendo ultimamente na PMSE"

Capitão Samuel

A promoção por ato de bravura, legitimamente prevista através do Art. 58, da lei 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com minuciosos critérios estabelecidos através do § 1º, do Art. 8º, do Decreto nº 3.974, de 09 de março de 1978 (Promoção de Praças), foi criada inicialmente com o único e verdadeiro propósito de incentivar e valorizar o Policial Militar no cumprimento de algumas missões.

Em poucas linhas tentarei explicar o rito para que um PM de Sergipe seja promovido por ato de bravura:

A constatação da veracidade do feito, bem como a avaliação para que seja considerado ou não como sendo ato de bravura passa por um procedimento administrativo denominado ‘Procedimento Administrativo de Apuração Especial (PAAE)’, o qual deve ser, preferencialmente, procedido por um oficial, devidamente designado pelo Exm. Sr. Cmt. Geral da PMSE, o qual ao final homologada ou avocada o parecer do oficial responsável pelo PAAE. Após a publicação da solução do procedimento administrativo, este será encaminhado à PGE, órgão que se pronunciará quanto à legalidade da promoção.

Até aí tudo bem. Ocorre que na PMSE está havendo uma banalização nas promoções por bravura; e o pior, estas banalizações só afetam positivamente aqueles Militares que tenham uma certa simpatia de autoridades influentes na sociedade sergipana.

Eis alguns exemplos:

Exemplo: 1) Já houve caso em que um oficial foi promovido ao posto seguinte apenas por ter imobilizado um meliante, sendo que este já havia sido detido pelo policiamento de área. Pergunto: O simples fato de imobilizar um meliante é motivo suficiente para uma promoção por bravura? Mesmo que o oficial tenha efetuado todas as diligências e consequentemente logrado êxito na prisão do meliante, é motivo suficiente para promoção por bravura? Paremos de enganar a sociedade com esta farsa de bravura, a prisão de qualquer meliante é uma obrigação de qualquer PM, isto não se configura ato de bravura, e sim, repito, uma obrigação!

Exemplo: 2) Ressoa nos bastidores do QCG que haveria uma articulação visando promover um determinado Capitão por ato de bravura, tal fato não se concretizou em virtude da ameaça por parte de alguns outros capitães, mais antigos que aquele que seria beneficiado, entrarem na justiça contra o ato.

Exemplo: 3) Recentemente no site oficial da PMSE, no tópico notícias, estão preparando o espírito da sociedade miliciana com fito a promover um Terceiro Sargento (ocupa a 9ª colocação hierárquica num quadro sem aspirações legais à promoção hierárquica, além de não haver previsão legal no QO da PMSE) pelo fato de ter impedido, através de palavras, que uma jovem se atirasse da ponte do rio Poxim (Parque dos Cajueiros). Sendo assim teríamos que promover diversos bombeiros e diversos negociadores que já convenceram alguém a não cometer suicídio.

Sei que alguns podem dizer: “Não existe um procedimento, presidido por um oficial que julga procedente ou não a promoção? A homologação do procedimento não passa pelo crivo da PGE?”. Sim, é verdade, mas todos sabem a influência política que é exercida nestas duas etapas, por isso que mencionei que tais atos só afetam positivamente aqueles Militares que tenham uma certa simpatia de autoridades influentes na sociedade sergipana.

Lendo estas linhas, alguns podem imaginar que sou contrário à promoção dos Policiais, não. Preocupa-me o fato de que não podemos apenas lembrar dos policiais promovidos, lembremos também que ao ser promovido “injustamente” o policial ultrapassa todos de sua escala hierárquica, dando o famoso “capote” nos mais antigos de seu posto ou graduação.

Portanto, conclamo aos oficiais responsáveis por PAAE que ao elaborarem seus relatórios conclusivos, no afã de querer ajudar, não pensem apenas no policial apreciado, pensem também naqueles policiais que não têm o mesmo QI (quem indique).

Fonte: Página Oficial do Capitao Samuel

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