sábado, 4 de dezembro de 2010

O fim da prisão administrativa militar

Em nome da dignidade da pessoa humana.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que proíbe a prisão de bombeiros e policiais militares por infrações administrativas. Conforme a PEC, os integrantes dessas categorias só poderão ser presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de juiz, altera a redação do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal. É certo e incontroverso que as normas que regem as condutas dos militares são arcaicas e que muitas delas não foram recepcionadas com promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988, mas vem tendo eficácia por meio da força e do desconhecimento dos cidadãos, principalmente dos próprios militares, já que dos inúmeros abusos decorridos das transgressões, apenas uma pequena minoria dos lesados se submete a recorrer ao judiciário por medo de futuras perseguições. Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada.

A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais. Precisa-se urgentemente da criação de um Código de Ética dos Policiais Militares de Sergipe, que entre outras normas e regras de conduta, estabeleça o fim da perniciosa prática da prisão disciplinar entre os policiais e bombeiros militares. É óbvio que o militar que é preso arbitrariamente ou por motivos banais ficará insatisfeito, quando não revoltado, diminuído sua motivação na execução do seu trabalho.

Hierarquia e disciplina são as ditas colunas basilares ao funcionamento da engrenagem militar, sendo que a hierarquia militar é, ou deveria ser, a ordenação da autoridade e a disciplina regida pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo. Belo discurso se não fosse absolutamente visível aos olhos que isso não se concretiza, ou seja, mera conversa para inglês ver. O que se vê nos quartéis, infelizmente, é a completa perversão do Estado Democrático de Direito, aquém da legalidade precípua, inerente aos auspícios do nosso tempo histórico.

Desta maneira está se tornando realidade o fim das prisões por transgressão disciplinar militar que, certamente, satisfarão os princípios da legalidade, devido ao processo legal, inviolabilidade do direito de ir e vir e, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana os quais se basilam o atual Estado Democrático de Direito, mas que estão sendo constantemente afrontados pelos entes militares através de condutas arbitrárias dos agentes que operam as transgressões militares. Não se pode esquecer que, apesar do lobe pró-arbítrio, as forças armadas não encerram em si a possibilidade legal desta ou daquela posição em relação ao xilindró como disciplina. O Comandante em Chefe das forças supracitadas é o Presidente da República e apenas o legislativo tem o condão de perpetrar ou acabar com esta ignomínia. Vamos pressioná-los para por um ponto final nesta barbárie.

É absurdo querer maquiar a Constituição Federal usando o inciso LXI do art. 5º da mesma, que irrefletidamente estabelece uma exceção as suas clausulas pétreas, contidas nos seus Princípios Fundamentais que devem ordenar todas as demais passagens da Carta Magna, o que evidentemente é contrariado por tal inciso. Por tanto deve-se extirpar ou modificar o inciso LXI do art. 5º sob pena de ilegitimidade constitucional, suprimindo a possibilidade de alguém ter a liberdade ameaçada pela prisão disciplinar, que nada mais é do que um engodo vexatório, abominável e ultrapassado.

Com tantos desafios pelos quais nosso país vem passando, na segurança pública, no Rio de Janeiro, São Paulo, e em tantos outros locais deste Brasil, estamos prestes a sediar uma copa do mundo de futebol e uma olimpíada, se faz necessário uma modernizaçao, profissionalização e otimização dos serviços prestados pelos órgãos militares, começando na valorização dos homens que detêm a dura sina de manter a ordem pública, não apenas com aumento salário, mas, primordialmente, com melhoria da qualidade vida e dos meios de execução do serviço.

É inadmissível tratar esses homens e mulheres à margem dos demais cidadãos, roubando-lhes os direitos e as liberdades, sob desculpas de se tratar de "militar" regido pela hierarquia e disciplina, pois estas não significam supressão da dignidade da pessoa humana que é o fundamento da nossa Constituição Cidadã e se deve defender a qualquer custo.

Como pode alguém que é garantidor dos direitos dos cidadãos, ter os seus direitos negados? E como bem disse Chaplin," o tempo é o melhor autor. Sempre encontra um final perfeito". Sejamos tempo então, em busca do final perfeito, o fim da prisão administrativa.

Sargento Antônio Carlos 

Antônio Carlos dos Santos é sargento da PMSE, Bacharel em Comunicação Social, Pós-Graduado em Segurança Pública pela RENAESP e Diretor de Comunicação da Asprase. 

Fonte: Universo Político

4 comentários:

  1. cara quem é esse sargento?

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  2. conheço o Sgt Carlos a muito tempo foi meu instrutor, é um dos poucos seres lúcidos desta briosa, não é de aparecer, mas faz um excelente trabalho ideológico nesta famigerada polícia.

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  3. AQUI EM FORTALEZA TEMOS O NOSSO CAPITAO WAGNWER ELE ESTA ESTRURANDO O NOVO CODIGO DE ETCICA E QUE ACABARÁ COM ESSAS PRISÕES INJUSTAS AI VCS DA PM DE SERGIPOE ESTAO NO MESMO RUMO GRAÇAS A DEUS SO FALTA A DESMILITARIZAÇÃO E A UNIFICAÇÃO DAS POLICIAS AMEM

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