A tramitação da proposta de emenda à Constituição que cria o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade está em estágio avançado no Senado. Falta votá-la em primeiro turno e abrir o segundo turno de discussão e votação pelo Plenário. Isso pode ser feito em um único dia, com a realização de sessões extraordinárias, se houver acordo entre as lideranças da Casa, como já ocorreu outras vezes. Em entrevista nesta semana, o presidente José Sarney anunciou que o Senado deve votar a PEC ainda nesta legislatura.
O Fundo de Combate à Violência, de acordo com a proposta (PEC 5/2007) apresentada pelo então senador Antonio Carlos Magalhães, deverá vigorar até 2020 e terá um conselho consultivo e de acompanhamento que contará com representantes da sociedade.
Recursos
Para manutenção anual do Fundo, serão destinados a ele recursos em montante nunca inferior a R$ 3 bilhões. Como principal fonte de financiamento, o Fundo terá, no mínimo, 2,5% do produto da arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Também serão destinados ao Fundo 75% dos bens, produtos e valores decorrentes da prática dos crimes de contrabando de armas, lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de drogas quando recebidos pela União em decorrência de sentença condenatória. Outras fontes de financiamento são dotações orçamentárias, doações e receitas da alienação de bens da União. A aplicação das verbas terá de acontecer de forma regionalizada.
A PEC original destinava ao Fundo 5% da arrecadação da receita do Imposto de Renda. Contudo, o parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), elaborado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acatou emendas alterando a principal fonte de recursos. A substituição do IR pela Cofins, segundo os autores das emendas, senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Valter Pereira (PMDB-MS), evita perdas de recursos para os estados, o Distrito Federal e os municípios, já que este imposto é base de cálculo para os fundos constitucionais de participação.
Congêneres
A exemplo do Fundo a ser instituído no âmbito federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios também deverão criar fundos de combate à violência para vigorar até 2020. Para o financiamento das ações, poderão ser criados adicionais de impostos sobre produtos e serviços supérfluos, limitando-se, no âmbito estadual, a até 2% na alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e, na esfera municipal, a até 0,5% na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Objetivos
Ações preventivas e investigativas que garantam níveis mínimos de segurança e a destinação de recursos ao apoio emergencial e permanente às vítimas da violência e aos agentes públicos envolvidos no combate à criminalidade e na defesa da sociedade são os objetivos básicos do Fundo de Combate à Violência.
A proposta original limita os objetivos às ações preventivas. Emenda de Valadares acrescentou a eles ações de investigação, entre as quais o desenvolvimento de sistemas de inteligência policial e de tecnologia da informação sobre indivíduos e organizações criminosas.
O apoio aos participantes do programa de proteção à testemunha foi incluído também entre os objetivos do Fundo, segundo emenda de Valadares acatada pela CCJ.
Durante o primeiro turno de discussão da PEC no Plenário, foi apresentada emenda do então senador Expedito Junior para acrescentar aos objetivos do Fundo a garantia de recursos para o policiamento das fronteiras terrestres.
Para exame desta sugestão, a proposição teve que voltar à CCJ, onde recebeu parecer favorável. Com isso, a PEC está em condições de ser incluída na ordem do dia, retomando seu rito de tramitação em Plenário, que prevê dois turnos de discussão e votação.No primeiro turno, são realizadas cinco sessões de discussão, com votação na última e, no segundo turno, três sessões de discussão com votação na última. São necessários 49 votos para aprovação em ambos os turnos.
Complementar
Prevê-se ainda no texto da proposição que, após a promulgação da Emenda Constitucional que resultar desta PEC, seja instituída comissão mista do Congresso Nacional para elaborar, em 90 dias, projeto de lei complementar regulamentando o Fundo de Combate à Violência.
Fonte: Denise Costa / Agência Senado
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