quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Lavratura do Termo Circunstânciado (TCO) pela PM discutida no Senado


A necessidade da Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelas polícias militares é algo tão óbvio que apenas um sentimento tão mesquinho como a vaidade corporativa pode recusar a implementação da medida. O TCO não dá origem a qualquer tipo de investigação criminal ou inquérito. É apenas um relato dos fatos realizado pelo policial que atendeu a ocorrência, com o compromisso do autor do crime ou contravenção a comparecer no juizado especial para a audiência de conciliação.

No vídeo abaixo, o Senador do Democratas de Goiás, Demosthenes Torres, defende veementemente a lavratura do TCO pelas PM’s – algo que já ocorre em boa parte das polícias brasileiras:


A discussão se deu no contexto da reformulação do Código de Processo Penal Brasileiro, conforme já tratamos aqui.

Atualmente, os policiais militares já confeccionam seus Boletins de Ocorrência, ou relatórios de serviço. Se o soldado de polícia não pode ou não tem capacidade de lavrar um TCO, também não é exigível a confecção de um relatório. Discutir a viabilidade de tal procedimento nas PM’s é discutir o indiscutível, é tentar provar que a celeridade e a eficiência são preferíveis à burocratização que somente funciona como alimento ao capricho de uma casta.

Danillo Ferreira

Fonte: Abordagem Policial

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