quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Santa Catarina: Polícia Militar questiona direito da Conurb de aplicar multas em Joinville

Só no ano passado, os dois órgãos aplicaram R$ 10, 8 milhões em penalidades a motoristas

Uma dúvida está nas ruas de Joinville. Afinal, de quem é a responsabilidade de multar os motoristas que cometem irregularidades no trânsito? Se depender da Conurb e da Polícia Militar, a pergunta está longe de ser respondida.

De um lado, a opinião que circula na PM foi externada pelo comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Edivar Bedin. Ele questiona a legalidade do trabalho da Conurb, especialmente na realização de blitze. De outro, os dirigentes da Conurb dizem se apoiar na lei para continuarem o trabalho.

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No meio disso, os motoristas. E um valor expressivo - só no ano passado, foram arrecadados cerca de R$ 10,8 milhões em multas aplicadas pelos dois órgãos no trânsito da cidade.

Bedin disse que vai enviar ainda nesta quarta um ofício solicitando que o comando estadual da PM se manifeste sobre o caso. No documento, ele questiona dois pontos. O primeiro deles é a legalidade do trabalho dos agentes de trânsito.

— Estou me baseando no artigo 144, parágrafo 2º da Constituição Federal que diz que o poder de polícia não pode ser delegado —, explica o tenente-coronel. O outro ponto, que segundo Bedin pode ser visto mais adiante, é o cancelamento do convênio.

O convênio a que ele se refere é o 10.592 /2009-9, firmado no dia 12 de agosto de 2009 junto com a lei municipal 3.921/99, assinado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Detran de Santa Catarina, Polícia Militar e a Prefeitura de Joinville, que delega aos agentes da Conurb e também aos PMs a fiscalização do trânsito de Joinville.

O diretor presidente da Conurb, Tufi Michreff Neto, diz que sem a delegação dada pelo Detran, nem a PM pode fazer a fiscalização.

— O convênio só delegou aos agentes de trânsito a competência de realizar procedimentos que antes somente eram de competência da Polícia Militar —, justifica.

Há discordância entre as direções dos órgãos também em relação à divisão do repasse dos valores que entram nos cofres com o pagamento de multas. A divergência é em relação aos valores quando a Polícia Militar é responsável pelas autuações - no caso, todas as multas de trânsito que não sejam registradas em equipamentos eletrônicos e as de estacionamento irregular.

Michreff, da Conurb, diz que a divisão do dinheiro ficaria: 50% para o município, 25% para a Polícia Militar e 25% para a Polícia Civil. Bedin garante que a partilha fica em: 70% (município), 15% (PM) e 15% (Polícia Civil).

Nesta semana, uma série de informações circulou na internet. Falsos perfis no microblog Twitter foram criados em nome da Conurb. E alguns comentários na internet diziam que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estaria de olho na atuação da Conurb. Mas na tarde de terça, o promotor Assis Kretzer disse não ter recebido nenhuma reclamação e que só sabe da polêmica por meio da impresa. Por isso, ele preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

COMANDO DA PM DISCORDA, MAS DIZ QUE RESPEITA

Segundo o tenente-coronel César Roberto Nedochetko, responsável pelo expediente da 5ª Região da Polícia Militar, a corporação discorda da aplicação das multas pela Conurb, mas vai respeitar e promete não atrapalhar o trabalho do órgão.

— A opinião do tenente-coronel Edivar Bedin é dele e não de toda a PM. Não compete à gente descumprir algo que foi assinado pelo comando estadual e outros órgãos que estão acima da gente —, justifica.

Nedochetko questiona principalmente a realização das blitze, que, para ele, é de exclusiva competência da polícia.

Bedin garante que o pedido não tem nada a ver com a distribuição dos recursos.

— No início do convênio, a gente via com bons olhos, porque a população se mostrava favorável. Mas depois dos recentes abusos, resolvi tomar esta atitude —, diz, sobre uma suposta agressão a um funcionário público por agentes da Conurb, no dia 4 de fevereiro.

— Sugiro a qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela autuação dos agentes de trânsito que procure o poder judiciário —, diz.

CONURB DIZ QUE ESTÁ APENAS SEGUINDO A LEI

— A opinião é só de um comandante da PM e não de toda a corporação —, fez questão de dizer o diretor presidente da Conurb, Tufi Michreff Neto.

Para justificar o trabalho do órgão, ele cita o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97). O texto atribui aos municípios a competência de gerenciamento de trânsito, possibilitando a criação de corpo próprio de agentes para a fiscalização.

— O objetivo do convênio é que agentes e policiais militares trabalhem em conjunto. Infelizmente, posições pessoais, em discordância com o que foi formalizado legalmente, tem atrapalhado uma ação mais efetiva.

Michreff reclama que os comentários estão pondo em risco o trabalho dos agentes. Segundo dados do órgão, o número de mortes por acidentes de trânsito em Joinville reduziu em 37,4%, representando 43 vidas poupadas.

— Precisamos superar possíveis divergências que se manifestam de forma isolada.

Ele disse que está de olho em possíveis abusos por parte dos agentes.

— Temos sido rigorosos na apuração e na punição —, garante.

Fonte: Diário Catarinense

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