domingo, 27 de março de 2011

Projeto que prevê redução de pena para preso que estudar beneficiará 8,9% da população carcerária

Por Daniella Jinkings - Repórter da Agência Brasil


Brasília – Se for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto de lei que incentiva a recuperação social dos presos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto por meio do estudo beneficiará apenas 8,9% da população carcerária. Dos 445,7 mil presos de todo o país, só 40 mil estudam. O projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (23), prevê a redução de um dia de pena para cada 12 horas de estudo em cursos de ensino regular ou profissionalizante.

Os cursos podem ser do ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, de formação ou de requalificação profissional. As aulas poderão ser presenciais ou a distância. Caso o apenado cometa falta grave, ele perderá um terço do benefício já concedido. Em caso de reincidência, a perda será integral.

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), hoje 9,5 mil detentos estão sendo alfabetizados no sistema carcerário. Além disso, 22 mil cursam o ensino fundamental; 6,4 mil, o ensino médio; e 265, o ensino superior. Também há 1,6 mil presos cursando o ensino profissionalizante.

De acordo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a expectativa é que a aprovação da proposta estimule a formação escolar dos presos. “O benefício é para a sociedade, pois aumenta a perspectiva do condenado quando deixa a prisão. Ele tem mais possibilidades de ser reinserido na sociedade e arranjar um trabalho digno.”

O projeto muda a Lei de Execução Penal. Como já havia sido aprovado pelos senadores e agora foi alterado na Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova deliberação. “Acredito que a matéria será votada rapidamente. Alguns estados têm iniciativas como essa e, com a lei aprovada, elas vão proliferar”, disse o Pereira.

A Lei de Execuções Penais já prevê a redução da pena por tempo de trabalho. O benefício é um dia a menos de prisão a cada três dias trabalhados.

Edição: João Carlos Rodrigues

Fonte: Agência Brasil


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