sábado, 30 de junho de 2012

Da Guarda Penitenciária à Polícia Penal

Na década passada, já se ouvia que o sistema penitenciário brasileiro estava falido. Desinformados exageravam na retórica e o povo se sentia desprotegido com a violência sendo alimentada de dentro dos estabelecimentos penais. Já os técnicos de defesa social diziam que o sistema estava abandonado, desassistido. Antes, efeito da violência, o sistema transformava-se em causa.

Em 2003, o novo governo criou a Secretaria de Defesa Social, fusão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos com a de Segurança Pública. Lá, a Subsecretaria de Administração Penal, parte específica da Execução Penal cometida ao Executivo, identificou expressivos aumentos e diversificação no espectro da tipificação e uma nefasta evolução da covardia e da organização no currículo de novos custodiados. Para enfrentar essa revigorada ameaça social, encontrou uma configuração anacrônica, com recursos humanos, logísticos e administrativos insuficientes, além de uma acentuada dissonância entre as rotinas e os procedimentos operacionais desejáveis e necessários. 

Criaram-se a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e o Comando de Operações Penitenciárias Especiais (Cope), inspirado no Comando de Operações Táticas (COT) da Polícia Federal. Isso se deu em razão de pesquisas e assimilação do entendimento de a Administração Penal ter duas vertentes: a Guarda Prisional, que realiza a custódia, e um Corpo Técnico (advogados, médicos, dentistas, psicólogos, enfermeiros, educadores, assistentes sociais etc.), que cuida da ressocialização.

Para liberar-se a PMMG da custódia em estabelecimentos penais, agentes penitenciários foram treinados para isso, iniciando com a assunção da guarda externa das penitenciárias Nelson Hungria e José Maria Alckmin. Na sequência, Dutra Ladeira, Centros de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresps) e as cadeias públicas, reformadas e com a denominação de presídios. A transferência do encargo para a Subsecretaria permitiu realocação de efetivos da PMMG em patrulhamento de logradouros e retorno de efetivo da Polícia Civil à atividade finalística de investigação. O aumento de unidades denominadas Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) foi um fato positivo.

A Guarda Penal - originariamente Guarda Penitenciária - tende a atuar à semelhança da U.S.Marshalls, agência federal dos Estados Unidos, realizando a segurança de tribunais, cumprimento de mandados de prisão, escolta de presos, recapturas, fiscalização de penas restritivas de direito.

A Guarda Penal mineira, via efetividade, desalojou a inércia que vigorava. No Congresso desde 2004, está a PEC 308, que busca o reconhecimento normativo da Polícia Penal. Alguns parlamentares estaduais, diante dessa demora, estão inclinados a reconhecer, via PEC estadual, que a Administração Penal, realizada com fundamento no poder de polícia penal, é a própria Polícia Penal.

Agílio Monteiro Filho e Amauri Meirelles - Ouvidor geral adjunto do Estado de MG e coronel da reserva da PMMG

Fonte: O Tempo/Blog da Renata

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