MPE determina que gratificações obedeçam parâmetros legais
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Capitão Samuel (Foto: Agência Alese) |
O deputado capitão Samuel (PSC) pontuou as conseqüências da
determinação feita pelo Ministério Público Estadual, recomendando que
pagamentos de gratificações a policiais obedeçam a parâmetros legais.
Para ele, com essa nova situação o cargo do novo comandante geral da
Polícia Militar de Sergipe está em jogo.
“Realmente o comandante é novo e poderá passar a ser ex-rapidinho com
as coisas que estão acontecendo”, alerta Samuel Barreto lembrando que
durante todo o ano passado, desde quando chegou à Assembleia, avisou que
existia um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público
que dava em tese, a legalidade para que policiais civis e policiais
militares trabalhassem em seu horário de folga na entidade pública ou
privada que realizasse o evento que pagassem a hora extra dos policiais
militares.
“Eu disse aqui nessa Casa no ano passado que aquilo ali era o caos e
que o Estado teria que criar uma legislação para que o Estado pudesse
suportar aquilo que estava acontecendo”, afirma esclarecendo que tentou
fazer um projeto de lei que pudesse solucionar esse problema, mas foi
rejeitado por entender que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo.
“Tentei fazer uma lei, mas, foi impedido por ser iniciativa do governador do Estado, não poderia ser de um deputado e no segundo semestre falei sobre esse tema novamente, mas, ninguém me ouviu”, lamenta.
“Tentei fazer uma lei, mas, foi impedido por ser iniciativa do governador do Estado, não poderia ser de um deputado e no segundo semestre falei sobre esse tema novamente, mas, ninguém me ouviu”, lamenta.
Recomendação
A recomendação destaca que: “O Ministério Público de Sergipe, por
intermédio da Coordenadoria Geral, do Centro de Apoio Operacional de
Segurança Pública e do Gabinete de Segurança Institucional, expediu
Recomendação aos Membros Ministeriais atuantes nas Promotorias de
Justiça de Defesa do Cidadão de Controle Externo da Atividade Policial.
Os membros em questão foram recomendados a adotar medidas jurídicas
necessárias para revogar todo e qualquer Ajustamento de Conduta que
autorize Entes Municipais ou Particulares a pagarem gratificações aos
Agentes Policiais de Estado, civis ou militares, em razão da atuação,
ordinária ou extraordinária, na segurança de eventos públicos ou de
acesso público.
O membro do Ministério Público deve agir no sentido de coibir tal
prática, seja na esfera cível ou criminal, inclusive mediante requisição
ou instaurações de inquéritos e aforamento de demandas judiciais. Na
hipótese de constatação de irregularidade, ilegalidade ou improbidade,
os promotores de Justiça foram recomendados a adotar as providências
jurídicas cabíveis e informar à Coordenadoria Geral e ao Centro de Apoio
Operacional de Segurança Pública, para que os órgãos avisem ao Conselho
Superior do Ministério Público”, citou o deputado Samuel Barreto.
Para o deputado, o Ministério Público além de revogar o Termo de
Ajustamento de Conduta, colocou nas condições de que se acontecer as
situações citadas pelo órgão poderá ir preso quem pagou, seja entidade
pública ou privada. “Vai responder criminalmente quer seja, público,
quer seja privado, e o comandante e os policiais que receberem o
dinheiro também responderão criminalmente”, declarou Samuel.
“Os militares não vão mais trabalhar extra, porque se trabalhar extra
para o Estado, o Estado não paga, então vai ter que o comandante novo
que chegou usar agora a força do regulamento para forçar, exigir, que os
policiais vão trabalhar de graça para o Estado”, complementa.
Com informações da Agência Alese
Fonte: Portal Infonet
ISSO É UM ABSURDO.
ResponderExcluirinteressante o próprio ministério público comcordou com o termo de ajustamento de conduta e agora ele próprio revoga, não dá para entender, infelizmente quem vai pagar o preço mais uma vez será a sociedade pelo simples fato do achismo, olha ai sociedade sergipana os festejos juninos estão vindo ai, acho melhor ficarem em suas casas viu, um abraço a todos e ao deputado samuel barreto.
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