terça-feira, 31 de julho de 2012

Estado ignora decisão judicial em favor da ASPRA-Bahia

Que moral tem o governo do Estado de cobrar dos professores o retorno ao trabalho em cumprimento a determinação da Justiça se é useiro e vezeiro em ignorar sentenças judiciais? Uma delas por exemplo, data de 29 de maio deste ano e diz respeito à liminar da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora no processo em que a Aspra-Ba – Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia impetrou contra o secretário de Administração devido ao cancelamento dos descontos em folha de associados em favor da entidade. 

Em liminar, a desembargadora defere liminar em favor da Aspra, notificando o Estado a manter o desconto em folha (7% do salário) autorizado pelos associados. A decisão data do final de maio, mas continua sendo solenemente ignorada pelo titular da Secretaria. Confira a decisão, publicada no Diário do Poder Judiciário, no final do mês de maio: “(…) a fim de precaver a ocorrência de prejuízo mais grave, DEFIRO a liminar requerida, para suspender os efeitos do ato administrativo atacado, que autorizou a exclusão do código de Consignatária da impetrante, e determinar que o impetrado proceda aos descontos das contribuições lançados na folha de pagamento de seus associados, abstendo-se de efetuar qualquer tipo de devolução das contribuições voluntárias já descontadas.“.

Fonte: A Queima Roupa /Abordagem Policial

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