quinta-feira, 26 de julho de 2012

PM temporário ganha na Justiça o direito a benefícios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como parcialmente procedente uma ação movida por um policial militar temporário, que pede a equiparação de benefícios concedidos pela corporação entre os policiais temporários e os efetivos.

A alegação do militar é a de que os candidatos aprovados no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) não teriam direito a benefícios como o 13º salário e as férias com acréscimo do terço constitucional, habitualmente oferecidos aos PM’s efetivados. Ele ainda destaca que as atribuições de ambas as funções são exatamente iguais.

Segundo decisão da juíza Tatyana Teixeira Jorge, o fato de admitir e remunerar policiais por meio do SAV apresenta “inconstitucionalidades flagrantes”, com supressão dos direitos sociais do trabalhador.

A magistrada reforça que as contratações feitas pelo Serviço, na verdade, deveriam acontecer na forma do concurso público, já que as funções desempenhadas pelos PM’s são permanentes. O projeto de lei que estabelece o SAV “afronta ao disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal”, complementa a juíza.

Como a função dos militares não pode ser tida como temporária, o Tribunal então publicou a decisão, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar o militar em questão, com o que lhe seria de direito.

Ministério Público

No primeiro semestre, o Ministério Público de São Paulo (MP) entrou no TJ/SP com uma ação civil sobre o mesmo tema. Na ocasião, o órgão também alegou a existência de inconstitucionalidade.

No dia 16 de julho, o Tribunal também deu ganho de causa ao MP, condenando a Secretaria de Fazenda a registrar todos os temporários atualmente contratados, em um prazo de 30 dias a partir da decisão. Caso contrário, poderá ter que pagar R$ 30 mil de multa por dia e por trabalhador encontrado em situação ilegal.

Também não poderá mais admitir trabalhadores “voluntários” por meio do SAV, sem os direitos sociais garantidos, nem utilizar este efetivo para desempenhar funções de policiamento ostensivo, sendo permitido a eles apenas o trabalho administrativo.

Estado entrará com recurso

A Secretaria da Fazenda afirmou ao JCE que, com relação ao PM que entrou com a ação, já interpôs recurso inominado contra a sentença de procedência parcial da ação.

No que diz respeito à ação movida pelo MP, o Estado informa que ainda não foi intimado da sentença proferida. Mas assim que o for, vai interpor recurso cabível, no prazo legal.

Fonte: JC George Corrêa/Uniblog/Direito dos Policiais Militares

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares