quarta-feira, 12 de março de 2014

Artigo: Aumento de salário dos delegados de polícia

 
Não existe mais de uma categoria dentro da Superintendência de Polícia Judiciária do estado de Sergipe. Senão teríamos a categoria dos delegados, a dos escrivães, a dos agentes e a dos agentes auxiliares. Todos estes cargos, integrantes da autoridade policial do Estado (no território do estado de Sergipe), têm a mesma natureza e finalidade.

A autoridade policial está representada em todos os funcionários públicos detentores desses cargos (por meio das funções e prerrogativas que lhes facultam a competência policial estatal, ou seja, o poder de Polícia), não está representada, privativamente, na pessoa do delegado de polícia.

No início do governo de Marcelo Déda os agentes e escrivães ganhavam, em média, 10% dos salários concedidos aos delegados de polícia. Isso era injusto, desonesto, desumano com aqueles servidores e com seus familiares. Mas os delegados, companheiros de missão, estavam muito satisfeitos com os seus salários, enquanto os demais integrantes da categoria amargavam o desprezo e a humilhação pela falta de valorização e pelas suas necessidades prementes.

Inclusive os policiais da base, certa vez, foram ludibriados, pelos delegados, com a promessa de que depois do aumento deles viria o nosso. E, assim, enredados por um corporativismo enganoso cedemos ao nosso movimento reivindicatório, naquela época, e fomos depois, com o apoio deles, preteridos nos reajustes salariais.

Isso gerou muitas ações de obtenção de vantagens ilícitas. Tanto que, no passado, muitos superiores faziam “vista grossa” para certos costumes de alguns funcionários como o ato de se pedir, as vítimas, “dinheiro para o combustível para empreender diligências extras”.

No governo de Marcelo Déda nós apenas fomos contemplados com um plano de cargos e salários que nos deu dignidade e bem estar social, repetindo o que foi feito com os delegados, em valores maiores e com muita antecedência, nos governos anteriores.

Marcelo Deda, heroicamente, estendeu para os demais integrantes da categoria parte da remuneração que já havia sido dada aos delegados de polícia, o que nos deixou num patamar de cerca de 40% dos seus salários (o ideal é 60 %), segundo as classes respectivamente: 3ª, 2ª e 1ª, conforme o tempo de serviço. Ora, os governantes mudam, mas o Estado é um só.

Muitos delegados se comportam como se fossem magistrados, despachando em seus gabinetes, e se esquecem de que são policiais, na condição de superior hierárquico. Esses delegados erguem uma parede entre eles e os agentes, causando dificuldades no rendimento do serviço. Delegado é policial civil, operador do direito por uma vertente que não o faz integrante da carreira jurídica.

Tanto que o delegado de polícia não faz jus, por promoção, ao cargo de desembargador, como os juízes de direito, nem mesmo pelo quinto constitucional, como acontece com os promotores e advogados, a exemplo dos doutores Luiz Mendonça, Roberto Porto e Edson Ulisses, atualmente.

O delegado de polícia atua na investigação criminal, não na esfera da deflagração da ação judicial, do processo criminal e do julgamento, onde estão presentes o julgador, o acusador e o defensor. Se o delegado indicia, no inquérito policial, o feito só adentra a esfera jurídica a partir da denúncia do representante do MP. Segue-se a ordem de atuação: investigador – na sua atuação preliminar -, acusador, defensor e julgador na etapa decisiva.

O delegado cumpre mandados expedidos pelo magistrado e cotas requisitadas pelo promotor público. Também emite documentos solicitados pelo defensor do investigado. Sempre a serviço da justiça, mas não membro dela. Ele atua na cena do crime, não no seu julgamento. E existem excelentes delegados no nosso estado. Dos quais nos orgulhamos.

Por isso quando, na gestão de Jackson Barreto, novamente temos conhecimento de um acordo de bastidores, atrás das cortinas, para beneficiar somente os delegados nos sobreveio, de forma veemente, a indignação por nos vermos mais uma vez tratados pelo governo como subcategoria. Em decorrência de tudo isso, a Operação Padrão será deflagrada.

Artigo publicado em 7 de outubro de 2013 no Semanário CINFORM de autoria de Carlos Alberto Feitosa Magalhães, Agente de Polícia Judiciária, Polícia Civil do Estado de Sergipe. 

Fonte: Sinpol Sergipe

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