quarta-feira, 16 de abril de 2014

Servidores Federais têm direito à aposentadoria especial

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF)
 
Os servidores públicos federais, que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física deles, passam a ter direito à aposentadoria especial, concedida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros da Suprema Corte aprovaram a Proposta de Súmula Vinculante 45 (PSV), assegurando aos funcionários públicos federais o mesmo direito dos trabalhadores da iniciativa privada.

“Enfim, o STF reconheceu que os trabalhadores, independentemente de serem celetistas ou públicos, não podem receber tratamento diferenciado quando desempenham as mesmas funções. Os riscos a que estão expostos são os mesmos e nada mais justo que tenham o direito à aposentadoria especial, prevista na CLT”, afirma Edival Góes, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Sergipe (CTB/SE).
 
Edival, que também é diretor Nacional da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), ressalta que a inexistência de uma lei regulamentando a questão obrigava os servidores públicos federais a ingressarem com ações judiciais individuais para ter direito à aposentadoria especial, apesar de o direito estar previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
 
“Agora, até que seja regulamentado esse artigo, os servidores terão direito a esse tipo de aposentadoria”, argumenta. Um levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki comprova que, entre 2005 e 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção, pedindo a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes.

Dessas, 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos. Na maioria desses processos, as decisões do STF foram semelhantes, assegurando o direito aos servidores públicos federais. Até a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu a aprovação da Súmula 45.

Fonte: Ascom CTB/SE/Portal Infonet

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