Em um despacho simples, direto e eficiente, em duas folhas, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinou que o governo do Estado reintegre aos quadros da Polícia Militar o deputado estadual Soldado Marco Prisco (PSDB), que havia sido expulso em 2002 por participar de movimento reivindicatório. O magistrado ainda firmou o prazo de execução da decisão em 30 dias.
O julgamento retoma decisão anterior do TJBA, de 2012, na qual obrigava o governo baiano a cumprir a Lei Federal 12.191/2010, conhecida Lei de Anistia. Contra essa decisão acórdão, o Estado da Bahia entrou com uma série de recursos que foram todos rejeitados. Prisco foi demitido da corporação em 2002 por envolvimento em movimento grevista. Ele também foi umas das principais lideranças do último movimento de reivindicação dos praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Bahia, em abril de 2014.
"Quero ver se o Estado não vai cumprir agora a decisão da Justiça mais uma vez. O Executivo não pode contrariar a sentença sob pena de desrespeito ao Poder Judiciário mais uma vez", escreveu Prisco, em nota enviada à imprensa. "Foi uma vitória da Justiça. Já é a sexta decisão de reintegração, e dessa vez o desembargador aplicou um prazo de 30 dias para garantir o cumprimento, e não cabe mais recurso", avaliou a principal liderança dos praças da Bahia. "Isso mostra que vale a pena lutar, sempre".
O deputado Marco Prisco ainda informou que outra ordem da Justiça, publicada na terça-feira (14), anula todo o processo de exoneração, independente da Lei da Anistia. "Essa nova decisão mostra que minha exclusão foi uma decisão arbitrária e política", diz.
Fonte: Anaspra
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