quarta-feira, 29 de junho de 2016

Minas Gerais: Punição perpétua no Código de Ética é banida pelo Deputado Sargento Rodrigues

Deputado Sargento Rodrigues. Arquivo Aspra

Projeto de Lei nº 779/2015 que altera a redação do artigo 13 e insere o § 3º, ao artigo 94 da Lei nº14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, 28/6/2016.

Segundo o substitutivo apresentado pelo relator da proposição na Comissão de Segurança Pública, deputado Sargento Rodrigues, o inciso XII do art. 13 da Lei nº 14.310/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “referir-se de modo depreciativo a outro militar ou a autoridade da administração pública”. Lembrando que o artigo 13 da Lei prevê que as transgressões disciplinares de natureza grave. A matéria também determina que o artigo 94, da Lei nº 14.310/2002, fica acrescido do § 3º.

§ 3º – O cancelamento das penas disciplinares previsto no caput deste artigo acarreta o cancelamento dos registros negativos e da pontuação negativa delas decorrentes”.

De acordo com Sargento Rodrigues, ele avocou a relatoria da matéria, considerando que teve a satisfação, ainda no final do governo Itamar Franco, em 2002, de ser relator, em primeiro e segundo turnos, na Comissão de Administração Pública, do novo Código de Ética e Disciplina dos Militares. Ainda segundo o parlamentar, há um outro ponto que trata de uma interpretação que tem sido feita, constantemente e de forma equivocada, pelos Comandos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, em relação ao cancelamento das punições, quando decorridos cinco anos sem nenhuma outra punição, por parte do militar. “Nós temos policiais e bombeiros militares que já estão há dez anos sem cometer outra punição e ainda prevalece a punição na sua ficha, prejudicando as progressões na carreira”, disse.

Rodrigues também destacou que o PL está acertando este paragrafo porque foi uma falha, não do legislador estadual, em 2002, mas sim da interpretação que tem sido dada pelos Comandos da PMMG e do CBMMG. “Nós chamamos no direito de uma interpretação In Malam Partem, sou seja, para o mal, não para ser justo”, afirmou.

“Precisamos varrer estas posições dos Comandos da PM e do BM para que não continuem prejudicando os militares. Têm militares que estão, há dez anos, tentando retornar ao conceito. Nem o antigo regulamento disciplinar adotava uma punição tão arcaica e obsoleta como ficou a interpretação dos Comandos”, ressaltou Sargento Rodrigues.

Fonte: Homepage Oficial do Deputado Sargento Rodrigues

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