sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Presidente da Aspra Sergipe, sargento Antônio Carlos, responderá IPM por defender a classe!

Mais uma prova de que os militares sergipanos não têm o direito à liberdade de expressão.

Presidente da Aspra Sergipe, sargento Antônio Carlos

O comando da Polícia Militar do Estado de Sergipe avocou a solução de inquérito policial militar aberto contra três policiais militares, Antônio Carlos dos Santos, Pétula Maria de Jesus Macedo e Willanês dos Santos, face a tropa demonstrar sua insatisfação com a não implementação do subsídio e da PTS em duas ocasiões.

Infelizmente a classe dos policiais e bombeiros militares não têm seus direitos constitucionais assegurados, face a uma legislação arcaica e ultrapassada, da época da ditadura militar, que precisa ser urgentemente reformada, pois a liberdade de expressão e manifestação são direitos assegurados na nossa Carta Magna, que na esfera militar não são respeitados.

Confiram abaixo a publicação em BGO, avocando o IPM:

AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Parte expositiva

Encarregado: Cel PM Bené de Oliveira Gravatá, RG 581.117-1 e CPF 265.578.435-91.
Indiciados: 2º Sgt PM Antônio Carlos dos Santos, RG 839.017-7 e CPF 449.400.685-87.
Sd PM Pétula Maria de Jesus Macedo, RG 5.861.852-8 e CPF 809.107.345-34.
Sd PM Willanês dos Santos, RG 1.456.662 e CPF 015.070.905-60.

Parte conclusiva

Vistos e analisados os autos do Inquérito Policial Militar nº 064/2016, instaurado através da Portaria nº 233/2016-CORREG/IPM, datada de 06 de junho de 2016, a fim de apurar a responsabilidade de representantes das Associações Única e Aspra face à convocação de servidores militares para ato de manifestação no dia 04 de junho de 2016, em frente à Rádio Jornal, bem como com referência à manifestação realizada por policiais militares em frente à sede do Ministério Público Estadual, no dia 30 de maio do corrente ano, conforme panfleto e imagens gravadas constantes no Despacho 127/2016, datado de 06 de junho de 2016. Colige-se do apurado nos autos que há indícios de cometimento de crime militar pelos indiciados ao promoverem a reunião de militares para efetuar cobrança de assuntos relativos à Corporação ao Exmº Sr. Governador do Estado, pelo que resolvo solucionar o presente feito AVOCANDO o parecer apresentado pelo Encarregado.

Ao Cel Ajudante-Geral:

1 – Remetam-se os autos originais à 6ª Vara Criminal;
2 – Publique-se em BGO;
3 – Registre-se e cumpra-se.
À Cel Corregedora-Geral:
1 – Arquive-se cópia dos autos.

Aracaju, 31 de agosto de 2016.
Marcony Cabral Santos – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMSE

Fonte: Blog Espaço Militar

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