quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Unificação dos Cargos na Polícia Civil

Por todo o Brasil espalham propostas para unificação dos cargos dentro das Polícias Civis brasileiras. Na falta de um consenso que revele uma proposta nacional, cada estado da federação tenta resolver o tema na procura de maior eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária. Elencamos aqui nesta publicação uma proposta do Ceará: o Oficial de Polícia Judiciária.

A sigla OPJ é a denominação de Oficial de Polícia Judiciária, um novo cargo sugerido pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com atribuições específicas e exclusivas, para integrar a estrutura da Polícia Civil através do instituto jurídico da transformação de cargos.

Na prática significa a unificação dos cargos de escrivão de polícia civil e inspetor de polícia civil, otimizando e desburocratizando os serviços de investigação criminal. Ganha a Polícia Civil, ganha a sociedade.

Mas por que Oficial de Polícia Judiciária?

É uma tendência nacional nas polícias judiciárias. O termo “oficial” em cargos do serviço público não é novo, nem único. Há exemplos em vários órgãos da administração pública. É adotado pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), nos cargos de “oficial de Inteligência” e “oficial técnico de inteligência”; no Ministério das Relações Exteriores, no cargo de “oficial de chancelaria”; no Poder Judiciário, o cargo de “oficial de justiça”; e no PL nº. 6493/2009, no cargo comissionado de “oficial de ligação”.

Optou-se por tal denominação para conferir de forma consistente a oficialidade da autoridade pública do Estado ao cargo e reunir a ideia do fortalecimento das funções de polícia repressiva da polícia civil. Com a proposta ocorrerá diminuição nos registros de ocorrência e tempo resposta de flagrantes, possibilitando as viaturas militares retornarem mais rápido para sua área de atuação. As investigações terão uma resposta mais rápida porque metade da burocracia administrativa não existirá.

A possibilidade de gerenciamento do novo cargo possibilitará mais celeridade nos procedimentos policiais. A falta de um servidor poderá ser compensado com outro servidor do mesmo nível. Além disso, os Delegados de Polícia irão possuir maior capacidade de gerenciamento de crises e problemas enfrentados no dia a dia das investigações.

Mas surge a pergunta, esta transformação é constitucional?

A Administração Pública, em certas circunstâncias, precisa adotar medidas para reorganizar sua estrutura funcional para fins de transformar cargos ou carreiras, em ordem a zelar pela eficiência administrativa, da mesma forma que é forçoso ainda agrupar sob igual denominação muitos cargos de atribuições e patamar remuneratório e requisitos de provimento assemelhados, mas com distribuição desuniforme no seio do funcionalismo. É para essa finalidade que existe o instituto da transformação de cargos públicos.

A análise da doutrina e da Jurisprudência entende “que admitem casos em que a reestruturação de carreiras com o deslocamento de cargos pode ocorrer”. E citando Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 1998, p. 161) infere a seguinte lição:

“O que a Lei Magna visou com os princípios da acessibilidade e do concurso público foi, de um lado, a ensejar a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração. De outro, propôs-se a impedir tanto o ingresso sem concurso, ressalvadas as exceções previstas na Constituição, quanto obstar a que o servidor habilitado por concurso para cargo ou emprego de determinada natureza viesse depois ser agraciado com cargo ou emprego permanente de outra natureza, pois esta seria uma forma de fraudar a razão de ser do concurso público”.

Quando os atuais cargos de Escrivão de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil, ambos de natureza policial, reúnem os mesmos requisitos de investidura, mesma estrutura de carreira, mesmo nível salarial e iguais atribuições de polícia repressiva, possuem, assim, as condições necessárias para a transformação no novo cargo de Oficial de Polícia Judiciária.

Para mais detalhes, fale com o SINPOL/CE em http://sinpolce.org.br/opj/fale-conosco/
Fonte: http://sinpolce.org.br/opj/ , com alterações Saga Policial.

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