Na manhã desta quinta-feira, 6, o deputado estadual capitão Samuel (PSL), ocupou a tribuna para falar sobre o problema da perseguição dentro da Polícia Militar de Sergipe. “Na semana passada eu falei aqui na tribuna que o procedimento administrativo tinha sido iniciado que não é comum na corporação antes do procedimento judicial”, relembrou Samuel Barreto.
O parlamentar disse que a corporação militar só tem agravado o problema em vez de ter seguido o procedimento correto, legal e continuou no erro, levando o Ministério Público Estadual a denunciar o caso. “Denúncia do Ministério Público: enquadramento legal, denunciados os senhor coronel Brito, que foi denunciado no mesmo procedimento que os meninos, estão respondendo processo administrativo, sargento Edgard Menezes, sargento Jorge Vieira e cabo Palmeira e um irmão meu soldado Daniel”, destacou Samuel.
O Capitão Samuel afirmou que a intenção da PM era de acusá-lo também, mas, que como foi eleito conseguiu escapar das perseguições infundadas da corporação. Outro ponto abordado pelo deputado foi em relação ao Ministério Público que denunciou o coronel Brito, os sargentos Edgard e Vieira, o cabo Palmeira e também o soldado Daniel, ao contrário da Polícia Militar que no processo de exclusão da instituição só denunciou os sargentos Vieira, Edgard e cabo Palmeira o que se torna visível para ele a vontade direcionada de prejudicar. “Por que a PM esqueceu de denunciar o coronel Brito e o meu irmão, soldado Daniel? Se por acaso todos cometeram o crime, todos foram denunciados, todos deveriam estar no processo administrativo, mas não, só colocaram três.”, denunciou o parlamentar.
Para Samuel Barreto, o pior de tudo isso foram os argumentos da denúncia feitas pelo Ministério Público que se baseou no artigo 312 do Código Penal Militar que é similar ao Código Penal Comum, que fala da falsidade ideológica: “Omitir em documento público ou particular, no caso não era um documento público e sim particular, declaração que nele deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direitos, obrigações ou alterar verdades sobre fatos juridicamente relevantes desde que, ai vem o problema, o Código Penal Comum para ai, o Código Penal Militar continua desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar. Desde quando uma Associação atenta contra o serviço militar? Desde quando uma Associação do direito privado atenta contra a Polícia Militar e o serviço da Polícia Militar ou contra a sua administração?”, concluiu o deputado Samuel.
Fonte: Assessoria Parlamentar (Chris Brota)
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