sábado, 27 de junho de 2009

Assessoria Jurídica da Asprase consegue vitória importante na Auditoria Militar

Dr. Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Asprase

A nova Assessoria Jurídica da Asprase, agora sob responsabilidade do escritório Didier, Sodré e Rosa – Advocacia e Consultoria, já começa a demonstrar o seu potencial. Com fortes argumentos de defesa o Bel. Sérgio Bezerra, um dos advogados da Asprase, conseguiu garantir o benefício da liberdade provisória para um associado da entidade (preservaremos o nome por questões éticas) acusado de deserção.

O crime de deserção está tipificado no art. 187 do Código Penal Militar (CPM), e de acordo com o disposto no art. 270, parágrafo único, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), o militar acusado de deserção não tem direito à liberdade provisória, motivo pelo qual os desertores sempre aguardavam o seu julgamento na prisão por pelo menos 60 (sessenta) dias.

Ciente das dificuldades que enfrentaria, o associado procurou a Assessoria Jurídica da Asprase a fim de se apresentar espontaneamente acompanhado de advogado, recebendo a atenção do Dr. Sérgio Bezerra. Ao se apresentar no Quartel do Comando Geral da PM, o militar foi preso de imediato, em cumprimento ao que reza o art. 452 do CPPM.

Porém, fundamentado em um precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e em normas constitucionais, o Dr. Sérgio Bezerra formulou pedido de concessão de liberdade provisória para o associado da Asprase.

A fundamentação foi tão perfeita que o próprio promotor da Auditoria Militar, Dr. Jarbas Adelino, instado pelo juiz militar a se manifestar acerca do pedido do advogado, encaminhou relatório ao juiz Diógenes Barreto declarando-se favorável à concessão do benefício. Em seu relatório o promotor chega a citar que “o Código de Processo Penal Militar pecou por excesso de rigidez”.

Desta forma, o Dr. Sérgio Bezerra conseguiu convencer o promotor e o juiz militar de que, não só o art. 270 do CPPM é inconstitucional, como também o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM), constante na Súmula n° 10 daquele Tribunal.

A decisão da Auditoria Militar em conceder a liberdade provisória ao militar, tomada com base na fundamentação apresentada pelo advogado da Asprase, com certeza beneficiará não só o associado da entidade como também outros militares, que poderão se livrar da prisão preventiva nos casos de deserção com base nos mesmos argumentos

Além disso, o fato demonstra a seriedade, o compromisso e a competência da Assessoria Jurídica da Asprase, bastante elogiada pelo associado atendido. “Fiquei muito feliz com o atendimento que tive. Me senti realmente amparado pelo Dr. Sérgio, que se empenhou ao máximo para garantir a minha liberdade. Eu e minha família somos muito gratos a ele e à Asprase”, declarou contente o associado

O Dr. Sérgio Bezerra tem sido muito elogiado até mesmo por integrantes de outras entidades e por juízes da Auditoria Militar. Além do seu compromisso profissional, o fato de ser um ex-policial militar contribui nas lides em defesa destes profissionais. Conhecedor do ambiente da corporação, Sérgio é também um estudioso do Direito Militar, área quase inexplorada no meio jurídico.

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