No próximo ano os eleitores brasileiros voltarão mais uma vez às urnas para eleger o novo Presidente da República, os governadores, senadores, deputados federais e estaduais. E ao que tudo indica, salvo o surgimento de algum fato novo, a maioria dos policiais e bombeiros militares dos diversos estados do Brasil continuarão impedidos de exercer este direito tão importante para o cidadão.
Na tentativa de mudar essa situação, o deputado federal Iran Barbosa (PT/SE) apresentou em 2007, na Câmara dos Deputados, projeto de Lei que visa permitir o voto em separado para policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais, rodoviários federais, ou seja, todos aqueles operadores de segurança pública que, por força da sua função, quase sempre ficam impedidos de exercer o direito de escolher o seu representante.
O PL 321/2007 altera o caput do art. 62 da Lei nº 9.504/97, permitindo o voto em separado para os agentes de segurança pública que se encontrem em serviço no dia do pleito eleitoral. Em reconhecimento à importância do projeto apresentado por Iran, a Associação Nacional de Praças (ANASPRA) emitiu em outubro de 2007 uma Moção de Apoio ao parlamentar, que se mostrou muito agradecido.
O art. 148, § 1º, do Código Eleitoral, estabelece que o eleitor somente poderá votar na seção eleitoral em que estiver incluído o seu nome, sendo essa exigência dispensada nos casos previstos no art. 145, que elenca os agentes públicos e políticos que podem votar fora de sua seção eleitoral. Ocorre que por força do disposto no art. 62, que impede o voto em separado quando o voto for eletrônico, fica impedida também a aplicação do art. 145.
O projeto continua tramitando no Congresso Nacional e a Asprase já está providenciando um contato com o deputado Iran Barbosa para saber como está o seu andamento. A diretoria da entidade pretende também buscar o apoio dos demais parlamentares sergipanos à proposta apresentada por Iran, a fim de que o direito ao voto dos militares possa ser respeitado.
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