domingo, 13 de dezembro de 2009

SSP edita portaria que pretende aumentar o número de beneficiários do Bolsa-Formação em Sergipe

Delegado Jorge Ribeiro, tenente coronel Valéria e tenente coronel Carlos Eduardo

Secretário João Eloy

O secretário de Segurança Pública de Sergipe, João Eloy de Menezes, emitiu a Portaria Nº 179, de 10 dezembro de 2009, que altera a portaria anterior e estabelece os requisitos para a homologação dos requerimentos cadastrados no Programa Bolsa-Formação. A medida é um reflexo do novo entendimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça acerca do que é formado o vencimento do profissional do segurança pública do Brasil.

De acordo com o coordenador estadual da Rede Nacional de Educação a Distância (Rede/Ead) em Sergipe, delegado Jorge Ribeiro, para receber o auxílio, o Governo Federal estabelece uma série de requisitos, dentre os quais a remuneração mensal do servidor, cujo teto deverá ser de até R$ 1.700. No entanto, esclarece Ribeiro, em Sergipe os operadores de segurança não percebem subsídios, mas sim vencimentos com composição de matizes variadas, tais como: “vencimento-base, gratificações, adicionais, indenizações e outros agregados”.

Jorge Ribeiro ressalta que o Decreto Federal Nº 6.490/2008, em seu artigo 10, I, dificulta uma delimitação segura do que seja remuneração de até R$ 1.700. “Partindo dessa compreensão, solicitamos da Secretaria de Segurança Pública que editasse uma portaria no ano de 2008 para orientar a Coordenação Estadual da Rede Ead em sua atividade de homologação dos novos beneficiários”, explicou.

Agora, o Ministério da Justiça, atendendo pedido da Coordenação Estadual de Sergipe, planificou o entendimento do que seja remuneração de até R$ 1.700 e editou orientação específica a esse respeito. Segundo Jorge Ribeiro, essa orientação é de alcance nacional e modifica o que até o momento foi entendido e aplicado em Sergipe. Dessa forma, o secretário João Eloy alterou o Parágrafo Único do Art. 2º e Art. 5º da Portaria 119/2008-GAB/SSP/SE.

Assim, a nova redação do artigo 2º da Portaria 179 traz explicações claras do que seja remuneração mensal bruta. “I – Indenização: ajuda de custo, diária, transporte, auxílio moradia, abono pecuniário e assemelhados; II – Gratificação e/ou adicional: natalina, periculosidade, penosidade, insalubridade, hora extra, serviço noturno, tempo de serviço, férias e assemelhados; e III – Retribuição: pelo exercício, de funções de chefia, direção, assessoramento”.

Verba Federal – Para ter direito ao benefício, o policial precisa participar de cursos obrigatórios de qualificação ofertados pela própria Senasp. O auxílio é de R$ 400 e se trata de verba federal. Sergipe integra o programa desde o início e para este mês de dezembro conta com apenas 811 operadores de segurança beneficiados, perfazendo a quantia de R$ 324.400,00. Neste ano de 2009, a União já fez transferência direta para a conta dos beneficiados no valor de mais de seis milhões de reais.

Em outras palavras, devido ao aumento nos salários dos soldados e cabos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que são os principais beneficiários, e devido à falta de regulamentação especifica, muitos servidores perderam o direito ao benefício e não puderam mais renová-lo. Agora, com o novo entendimento, não serão mais levados em conta as vantagens como triênios e periculosidade, por exemplo.

Nesse sentido, o profissional de segurança pública que tiver o salário base de até R$ 1.700 tem direito a receber os R$ 400,00 da Bolsa-Formação. “Vale ressaltar, que a renovação continua sendo feita diretamente no site do Ministério da Justiça e a homologação com o representante institucional, onde o interessado deverá entregar a documentação obrigatória”, salientou Ribeiro.
Reunião – Na última segunda-feira, dia 7, na sede Telecentro de Aracaju, representantes institucionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros reuniram-se com o delegado Jorge Ribeiro para conhecer, oficialmente, o conteúdo do Ofício Circular nº 7295/SEPAID/SENASP/MJ, de 09/11/2009, destinada a uniformizar, em todo o território nacional e com força vinculante para todas as organizações parceiras, a aplicação da legislação federal que disciplina o Programa Bolsa-formação.

“Acreditamos que a partir desse ato normativo, o número de beneficiários deverá aumentar significativamente, podendo ampliar, inclusive, o número de profissionais de segurança que freqüentarão um curso de qualificação”, finalizou Jorge Ribeiro.

Arquivos anexados: PORTARIA_n_179_Bolsa_Formacao.pdf

Fonte: SSP/SE

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