O ministro Dias Toffoli negou liminar pedida pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN) que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurasse o direito ao voto, previsto na Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010. A decisão foi baseada em orientação do Supremo, segundo a qual não se pode deferir liminar em mandado de injunção - tema que deveria ser definido pelo Executivo ou Legislativo. A questão ainda será julgada em definitivo. Toffoli solicitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República.
De acordo com a associação, no dia da eleição os militares que estão em serviço durante todo o horário de votação e os que são deslocados de seu domicílio eleitoral são impedidos de votar. Os militares culpam a omissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante da inércia na elaboração de norma que assegure o exercício do direito ao voto direto e secreto.
Eles pediam que o TSE colocasse à disposição cédulas eleitorais, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito. Argumentaram ainda que antes da urna eletrônica os agentes públicos, incluindo policiais militares que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, podiam votar em outras seções eleitorais.
Na ação, a associação informa também que foi protocolada uma petição nesses mesmos moldes ao TSE para que a matéria fosse incluída na pauta das instruções para as eleições deste ano, mas não houve qualquer manifestação daquela Corte.
Assim, a associação pretendia a concessão da liminar para determinar ao TSE que adotasse as providências necessárias para assegurar o direito ao voto dos policiais militares em serviço no dia das eleições.
Fonte: Blog da Renata
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