segunda-feira, 5 de julho de 2010

Videoaudiência é realidade no Poder Judiciário de Sergipe

Redução em até 60% do tempo das audiências, fidelidade na gravação de declarações prestadas em juízo e celeridade nos processos judiciais. Estas são algumas das vantagens ofertadas pelo Sistema de Videoaudiência adotado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Desde setembro de 2009, um total de 143 varas judiciais do Poder Judiciário sergipano já dispõe durante suas sessões do Sistema de Videoaudiência, além do Tribunal do Júri da capital e interior.

A videoaudiência é um sistema que contribui para dar maior agilidade à justiça, declarações prestadas em juízo são gravadas, ao invés de ditadas pelo magistrado ao escrevente, acelerando a tomada de depoimentos e possibilitando maior número de audiências por dia. É possível fazer marcações em partes importantes da gravação, que depois são enviadas para a degravação junto aos arquivos de áudio e vídeo. Tudo o que é gravado em uma sala de audiências é arquivado na rede de computadores do Tribunal de Justiça de Sergipe e também acostados aos autos em forma de CD.

O cenário atual de uma sala de audiência em Sergipe lembra mais um estúdio de televisão com câmeras, microfones e computadores. O sistema digital de gravação de áudio e vídeo foi adotado em varas de Comarca e Distritos de Sergipe. Somente nos primeiros oito meses foram registrados 520 registros eletrônicos de audiências. Um bom exemplo vem da Comarca de Barra dos Coqueiros, uma das unidades que mais utiliza a tecnologia em todas as audiências criminais. Em seguida vem a Comarca de Laranjeiras com cerca de 148 registros de audiências gravadas.

A Juíza Isabela Sampaio Alves, da Comarca de Barra dos Coqueiros, já contabiliza 48 audiências criminais pelo sistema de videoconferência. Para a magistrada, o maior ganho trazido pela tecnologia foi a redução do tempo da audiência. Ela explicou que no método antigo, com escrivão, o depoimento de uma testemunha de um caso de fraude levaria 20 minutos e atualmente pode ser realizada em menos tempo. A audiência se torna muito mais dinâmica e o sistema de gravação audiovisual traz uma fidelidade total do que foi o depoimento e esse também é um enorme ganho,

Segundo a magistrada, a conveniência da adoção do registro eletrônica será avaliada pelo magistrado. Informou que a atual doutrina e legislação autoriza que quando o registro de uma audiência for audiovisual, não há necessidade de transcrição do depoimento. Ela esclareceu que utiliza o recurso com mais frequência nos processos criminais, mas no campo civil também é permitido pois o artigo 417 do CPC admite a utilização de qualquer método idôneo. A vídeoaudiência atende a Resolução 2/2010 do TJSE que visa adequar o procedimento de registro de depoimentos ocorridos em audiência previsto no art. 405 do CPP aos princípios constitucionais da eficiência e duração razoável do processo informou.

O secretário de Tecnologia do TJSE, João Anízio, informou que podem ter acesso aos depoimentos através do Sistema de Controle Processual (SCP), Ministério Público, o juiz que preside o processo, além do o advogado ou defensor por meio do portal do advogado. Acrescentou que todo o registro da audiência, arquivos de vídeo gerados durante sessão de julgamento serão anexados eletronicamente ao banco de dados central do Tribunal de Justiça, ao final do respectivo dia de realização ou tempo agendado. É seguro, não permite fazer a edição dessa gravação, e ela é transportada para o servidor do tribunal, e a cópia oficial é gerenciada pelo tribunal disse.

Em relação à parte que não disponha de advogado constituído nos autos, mediante comparecimento pessoal no Atendimento ao Público da Secretaria do Juízo, munido de mídia para a respectiva gravação dos arquivos. Acrescentou que nos juizados são realizadas as gravações apenas dos áudios. Acrescentou que a adesão a nova tecnologia tem sido positiva por parte dos magistrados sergipano. Este é o caminho para a virtualização dos processos e os juizes sergipanos estão acompanhando confortavelmente esta mudança disse.

Advogados - O Defensor Público Elber Batalha também considera a novidade como um novo aliado no dia-a-dia dos fóruns, principalmente quanto à velocidade das sessões. Mas como toda novidade aponta algumas dificuldades, diz que, em casos de depoimentos mais longos, a tecnologia pode dificultar a vida do advogado. O processo, tradicional é documento escrito, e a partir de agora o operador do direito vai interromper a leitura para manusear o áudio, o disco o que exigirá adaptações, acredita.

Fonte: Faxaju

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