quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Presidente da Asprase pede a revogação de norma ilegal na PM

Militares já foram punidos com base em norma administrativa que contraria leis

O presidente da Associação de Praças Militares de Sergipe - Asprase, sargento Anderson Araújo, solicitou publicamente ao Comandante Geral da Polícia Militar a revogação de uma norma administrativa baixada na PM, a qual segundo o sargento é ilegal.

O pedido foi feito esta manhã no programa Liberdade sem Censura, apresentado pelo radialista George Magalhães. Segundo Araújo, a norma publicada no Boletim Geral Ostensivo nº 054/2010 da PMSE teve origem no Gabinete do Subcomando, e determina que o policial militar que faltar ao serviço em virtude de dispensa médica ou outro motivo deverá se apresentar pronto para o serviço em seu local de trabalho imediatamente após o término da referida dispensa.

Ocorre que para a Assessoria Jurídica da Asprase a norma é ilegal, pois fere a Lei Estadual nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares) e a Lei Federal nº 1.075/50, que dispõe sobre a doação voluntária de sangue. A Asprase encaminhou ofício ao Comando da PM informando acerca das ilegalidades e pedindo a revogação da norma, mas nenhuma resposta foi dada. Além disso, foi mantido um contato pessoal com o Subcomandante da PM sobre o assunto. O mesmo informou que conversaria com o Comandante sobre o assunto, mas nada aconteceu.

Ao contrário, uma nova determinação foi publicada, desta vez no BGO nº 105/2010, atribuindo ao capitão PM Silvio Mário a função de controle dos policiais militares afastados ou dispensados por motivos de saúde. A mesma norma determina ainda que o militar de posse de dispensa médica deve comparecer ao Quartel do Comando Geral da PM (QCG) para encaminhar sua dispensa devidamente homologada ao citado oficial.

O que diz a lei

Na contramão da norma administrativa está a Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares), que assegura aos policiais militares o direito às dispensas de serviço, inclusive em decorrência de prescrição médica. O direito está previsto no Art. 131, inciso III desta lei, que garante ainda no parágrafo único do mesmo artigo que "as dispensas do serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço". Portanto, como se vê, não há razão para exigir do militar a compensação de faltas por dispensa médica.

O mesmo vale para as doações voluntárias de sangue, previstas na Lei Federal 1.075/50 e que podem ser interpretadas como outro motivo. A Lei 1.075 garante em seu Art. 2º que "será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais bancos".

Com base nessas informações o sargento Araújo acredita que os militares que já foram punidos em razão da aplicação desta norma, poderão através dos meios legais questionar essas punições. Ele informou ainda que a Assessoria Jurídica da Asprase, a cargo do escritório Didier, Sodré e Rosa, já está avaliando quais as medidas cabíveis para garantir o direito da classe. "Esperamos que não seja necessário adotar nenhuma medida judicial, pois a norma é administrativa e pode ser revogada da mesma forma como foi editada. No entanto, se nada for feito por parte do Comando da PM, buscaremos os meios legais para garantir os direitos do policial militar", afirmou Araújo.

CPMC

O sargento Araújo aproveitou a oportunidade para solicitar também que o comando da PM reveja outra norma, determinada pelo Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC), que diz que o patrulhamento em viaturas realizado pelos policiais do 1º, 5º e 8º Batalhões deverá ser feito por apenas dois policiais militares.

"Fomos procurados por militares dessas três Unidades que se mostraram indignados, e com razão, já que a norma contraria todas as doutrinas técnicas e táticas de policiamento ostensivo, e ignora o princípio da supremacia de força na abordagem policial", disse Araújo. Para ele, não há como prover segurança sem se sentir seguro. Ele informa que ainda não conversou com o Comandante da PM sobre o assunto, mas espera ter a oportunidade de fazê-lo.

Ao final o jornalista George Magalhães informou que tentará agendar uma entrevista com o coronel Pedroso amanhã, no programa Liberdade sem Censura, que vai ao ar a partir das 06:00h da manhã na Liberdade FM 99,7.

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