sexta-feira, 20 de agosto de 2010

TJ derruba portaria da Superintendência da Polícia Civil contra Paulo Márcio

Juíza Simone Fraga concede liminar e diz que portaria viola Declaração Universal dos Direitos Humanos

A juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, deferiu tutela antecipada em favor do delegado de Polícia Civil Paulo Márcio no bojo do processo nº 201010300687, determinando a suspensão imediata dos efeitos das portarias de instauração dos dois processos administrativos disciplinares movidos pela Corregedoria de Polícia contra o delegado pelo fato dele ter usado o Expresso Livre (e-mail disponibilizado as servidores públicos) para divulgar aos colegas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) a atualização da sua coluna Estado e Sociedade, postada em Universo Político.com.

De acordo com a Corregedoria de Polícia, a atitude do delegado violou dispositivos da Portaria nº 02/2010 da Superintendência da Polícia Civil, conhecida no meio policial como "portaria da mordaça". A magistrada, por sua vez, entendeu que a portaria não poderia regulamentar o conteúdo do e-mail funcional para determinar que constitui "documento policial" todo e qualquer conteúdo de texto ou imagem a ele incorporado, já que se trata de matéria a ser disciplinada por lei.

A magistrada entende que a portaria viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, que consagra no seu artigo XIX que "Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".

"Em tema de liberdade que é um bem sagrado e tutelado pela Constituição Federal, que no artigo 5º ‘caput' assegura que todos são iguais perante a lei, não se pode permitir ou aceitar que normas de caráter geral, que não estavam previamente estipuladas possam cercear o ‘ius libertatis' de uma pessoa".

Lê-se na decisão da juíza que "dessa forma, ante a presença dos requisitos previstos no art. 273, "caput" do CPC, defiro a antecipação da tutela pretendida, para determinar a suspensão dos efeitos das portarias de instalação dos processos administrativos disciplinares nº 2010.016.01.003-1 e 2010.015.01.002-1, bem como se abstenha de aplicar quaisquer punições administrativas decorrentes dos investigados nos referidos processos, até a decisão final da presente ação", determinou a juíza.

Procurado por Universo Político.com sobre os dois processos e a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), o delegado e colunista Paulo Márcio disse que jamais imaginou que em pleno século XXI, em um País que tem uma Carta Política carinhosamente chamada de "Constituição Cidadã", passasse uma situação constrangedora como a que foi submetido, apenas por ter manifestado seu pensamento.

"É como se de repente, das trevas medievais, emergisse um tribunal de inquisição. Diante de tamanha violência, eu bati em várias portas pedindo ajuda, até na de quem supunha crer na democracia, mas me enganei redondamente. Mas, graças a Deus, temos um Judiciário livre e independente, de maneira que me sinto feliz por ver minha cidadania resgatada e fortalecida por uma decisão corajosa de uma ilustre magistrada sergipana, a doutora Simone Fraga", comentou.

Universo Político.com tentou ouvir também o superintendente da Polícia Civil de Sergipe, o delegado João Batista, mas foi informado que ele estava em reunião.

Fonte: Universo Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares