A norma publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) nº 054/2010 versa sobre o direito de folga e determina que no caso de falta ao serviço, mesmo quando o policial militar apresentar dispensa médica, este deverá se apresentar logo que termine o prazo da dispensa pronto para o serviço. O mesmo vale para os casos de doação de sangue, previstos na Lei Federal 1.075/50, que também não tem sido levada em conta.
Para a Assessoria Jurídica da Asprase, além da Lei 1075/50, a determinação fere a Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares), que prevê a dispensa do serviço por motivo de saúde (dispensa médica) e garante o computo do dia como tempo de efetivo serviço, sem prejuízo da remuneração.
Como as tentativas feitas até o momento junto ao Comando da PM, objetivando tornar a norma sem efeito administrativamente não obtiveram êxito, ainda que as alegações do Comando tenham sido compreendidas, mas não aceitas, a Asprase resolveu buscar a ajuda do MPE, através da Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial, a cargo do Promotor Deijaniro Jonas.
O presidente da Asprase já manteve contatos no intuito de agendar um encontro pessoal com o Dr. Deijaniro, a fim de poder colocá-lo a par de toda a situação e resolver a questão de forma a garantir que o direito dos militares seja respeitado.
Para saber mais sobre este assunto, leia:
http://asprase.blogspot.com/2010/08/presidente-da-asprase-pede-revogacao-de.html
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