quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Lei Orgânica da Polícia Civil: que troço é esse?

Não é novidade para ninguém que a estrutura interna dos órgãos de segurança pública, tanto em Sergipe como em todo o Brasil, ainda deixa muito a desejar em uma série de aspectos. A estrutura policial vigente, herança militarista herdada dos tempos da ditadura civil-militar, acaba por não suprir as novas demandas e perspectivas da sociedade moderna. Assim, mesmo com a abnegação dos profissionais, o resultado é quase sempre um serviço público policial ineficiente e de baixíssima qualidade. A ineficiência e a baixa qualidade se evidenciam objetivamente pela não redução significativa dos índices de criminalidade.

A ausência de participação comunitária da sociedade civil organizada, de gestão participativa envolvendo todos os servidores policiais, e de uma política de valorização continuada dos profissionais do setor são, infelizmente, a marca da atual legislação orgânica policial civil sergipana. Nesse sentido, apostando na reestruturação, ou mesmo, na “recriação” da lei que cuida da organização e do funcionamento da nossa Polícia Civil é que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – SINPOL Sergipe – está propondo que seja iniciado um processo amplo e democrático de debate sobre os novos rumos da instituição policial civil sergipana.

O vice-presidente do Sinpol/SE, Antonio Moraes, explica que “todo órgão e serviço público devem estar previstos em lei. O espírito dessa lei deve necessária e obrigatoriamente ser o interesse público. A previsão de órgãos internos, das funções institucionais, dos cargos efetivos e suas atribuições, dos cargos comissionados e das funções de confiança, tudo isso deve ser norteado pelo interesse público. E esse interesse público não deve ser definido pela conveniência pessoal do gestor de plantão, deve sim ser definido através do diálogo democrático com os atores sociais diretamente ligados à temática: atuação da Polícia Civil no contexto da Segurança Pública sergipana”.

Para o presidente Ricardo Reis, “além das reivindicações remuneratórias da categoria, o SINPOL Sergipe coloca na ordem do dia a necessidade de discussão de uma Nova Lei Orgânica para a Polícia Civil do Estado de Sergipe”. Ainda segundo o Reis, “uma nova estrutura interna e um moderno conjunto de funções institucionais são não só interesses corporativos, como também de toda sociedade.”

Mesmo com todos os esforços por parte do SINPOL Sergipe e de uma série de organizações que pautam a democratização da segurança pública, a discussão da Lei Orgânica da Polícia Civil ainda não tomou as proporções que lhe cabem no seio da sociedade. Para quem ainda não tomou cabo do assunto, quer tirar dúvidas ou se aprofundar um pouco mais sobre o tema, nós abordamos por aqui os pontos principais que alicerçam a proposta sindical de Nova Lei orgânica para a Polícia Civil.

Necessidade de consolidação da legislação

Para o vice-presidente Antonio Moraes, “a consolidação de toda a legislação que rege os assuntos da Polícia Civil é também fator importante para a busca pela qualidade e eficiência na prestação do serviço público policial civil”. Entende o sindicalista que as três mais conhecidas leis que regem o funcionamento e a organização da Polícia Civil (Lei nº 4.133/1999; 4.122/1999; e, 4.364/2001) são inconstitucionais, do ponto de vista da Constituição Federal e Estadual.

Segundo o representante de classe, “atualmente a única lei estadual em vigor é a Lei Complementar nº 10/1992. É que a Constituição Estadual sergipana, promulgada em 1989, determina em seu art. 60, §1º, II, que “consideram-se leis complementares, entre outras de caráter estrutural: a lei orgânica da Polícia Civil.” E continua, “a espécie normativa escolhida pelo Estado de Sergipe, ente estatal autônomo, para disciplinar organização e funcionamento da instituição policial civil, é a Lei Complementar. Esta modalidade legislativa, diferente da Lei Ordinária, exige, em razão do caráter estrutural do tema, quorum qualificado para ser aprovada na Assembléia Legislativa”.

Conclui o sindicalista: “tudo que se refira à Polícia Civil e esteja normatizado em sede de lei ordinária, após 1989, não tem validade jurídico-constitucional. E há ainda o absurdo de estar se aplicando legislação já revogada, como é o caso da Lei nº 2.068/76, antigo estatuto da Polícia Civil, não recepcionado pela atual Constituição Estadual”.

Segundo o presidente Ricardo Reis, “ao exigir que lei complementar, e não ordinária, fosse o alicerce legal da estrutura policial civil em Sergipe, determina-se ao legislativo estadual uma discussão mais aprofundada, detalhada e comprometida como tema. O que não ocorreu na aprovação das leis 4.133/99, 4.122/99 e 4.364/2001 que estruturam a corporação policial civil hoje. Com o início dos debates acerca da nova Lei Orgânica para a Polícia Civil, pode-se evitar que interesses meramente corporativos e oportunistas, permeiem a nova legislação policial civil sergipana”.

Finaliza Reis, “sem reestruturarmos nossa instituição com parâmetros modernos que nos aproxime da população, não seremos eficientes, por melhores salários que possamos vir a perceber”.

Democracia Participativa

Apontando para uma estrutura mais democrática do setor, a proposta sindical de Nova Lei Orgânica da Polícia civil propõe que as escolhas do Superintendente e do Corregedor da Polícia Civil e dêem através da formação de uma lista tríplice eleita por todos os policiais civis (investigadores e delegados). Assim, formada a lista tríplice, para cada cargo (superintendente e corregedor), com os nomes mais votados, o governador do Estado escolherá dentre os eleitos pela classe. Dessa forma, os principais gestores da instituição terão a confiança do governador e o apoio de toda a categoria. Propõem ainda que superintendente e corregedor tenham mandato de dois anos, admitida uma recondução. Atualmente, o Superintendente do órgão é indicado diretamente pelo governador sem prazo de mandato, pelo tempo indeterminado. Garantindo a escolha do Superintendente pela base a prevendo um prazo de mandato, o conjunto da sociedade sergipana estará subsidiada de elementos concretos de cobrança e fiscalização.

Outro ponto bastante importante e polêmico, proposto pela Nova lei Orgânica da Polícia Civil, é a reconfiguração do Conselho Superior da Polícia Civil, órgão coletivo de deliberação e normatização da Polícia civil. Estranhamente, esse órgão colegiado tem uma composição par, quando deveria ser ímpar. A estrutura atual do Conselho é composta de 10 membros, sendo 9 delegados e um representante do sindicato. A proposta sindical aponta para uma composição de 11 conselheiros, o superintendente, como presidente e voto de minerva, só votando em caso de empate, 05 gestores e 05 representantes da categoria policial civil, dentre investigadores e delegados, eleitos por seus pares. “Garantir a paridade no Conselho Superior é garantir a condução democrática e saudável para a instituição. Desta forma a PC ganha mais consistência e independência aos imbróglios políticos que eventualmente aparecem no setor” confirmou Reis.

Aspectos Complementares

A lei proposta pelo sindicato também aponta para reestruturação da instituição policial civil, hoje dividida em Coordenadoria de Polícia Civil da Capital e outra do Interior. Os dirigentes sindicais propõem que as coordenadorias sejam de Polícia Civil Comunitária e de Polícia Civil Especializada, separando o atendimento da investigação de modo a otimizar o recurso humano policial civil e dar mais atenção aos problemas locais de cada comunidade.

Outro aspecto relevante da proposta sindical é que os critérios de criação de vagas para concurso público sejam científicos. Segundo Reis, “atualmente não há como se definir qual o quantitativo ideal de servidores policiais civis (investigadores e delegados) para nosso Estado. Vige o mais completo empirismo, o que inviabiliza a eficiência na prestação do serviço”. Para Moraes, “os dados atuais não estão fundados em um estudo consistente da Polícia Civil. Hoje os dados que apontam para o déficit de profissionais são completamente infundados. Não existe nenhum estudo que aponte nem o número de policiais lotados em cada unidade”. Para Ricardo Reis, “isso é fundamental na hora de se pensar em concurso público para o setor. Saber quantos policiais civis são realmente necessários para a Polícia Civil, é fundamental para a boa e eficiente prestação do serviço público essencial policial civil, além de garantir bons níveis remuneratórios para os servidores, estimulando-os para a labuta diária”, arremata Reis.

E o encaminhamento, em que pé anda?

No mês de março de 2008, a Secretaria de Estado da Segurança Pública chegou a publicar uma Portaria conclamando uma série de entidades para a formulação de uma Nova Lei Orgânica da Policia Civil, mas até então a discussão esfriou de vez. Recentemente, oficiamos ao atual secretário, João Eloi, solicitando a formação de uma comissão, sem ônus para o Estado, com a finalidade de definir o texto base da proposta. “Queremos trazer novamente esta discussão, desta vez com mais efervescência. Infelizmente, nenhum deputado estadual se comprometeu com o início das discussões, mas o otimismo é necessário”, afirmou Ricardo Reis.

Assessoria de Comunicação
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (SINPOL Sergipe)

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