segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Trabalhador poderá receber horas extras por participação em cursos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7588/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que considera como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos estipulados pelo empregador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, o objetivo é incluir o dispositivo na lei e assegurar o direito dos trabalhadores nesses casos. A mudança, segundo ele, estabelecerá um parâmetro jurídico, já que muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça para que o tempo em cursos obrigatórios seja contado como serviço efetivo e, portanto, passível de remuneração.

Bezerra lembra que os tribunais trabalhistas discutem, há muito tempo, se as empresas que determinam a participação dos seus empregados em cursos de aperfeiçoamento devem pagar horas extras, no caso de o tempo despendido ultrapassar a jornada regular de trabalho.

O tempo de qualificação profissional, portanto, segundo Carlos Bezerra, deve ser considerado como efetiva prestação de serviço, com os custos pagos pelo empregador.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

* PL-7588/2010

Fonte: Agência Camara de Notícias


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