Banco havia pedido interdição da greve dos bancários. Na decisão a juíza reconheceu como legítimo o direito de greve
O Banco do Estado de Sergipe entrou com pedido de interdito proibitório contra a greve dos bancários, mas a juíza do Trabalho Kátia Nascimento negou a liminar. “É certo que o autor deve ter resguardada a posse do seu imóvel; entrementes, tal direito não pode obstar o direito dos trabalhadores de aderirem à greve ou paralisações, direito este constitucionalmente garantido, consoante disposição contida no artigo 9º da Constituição Federal”, observou a juíza.
Em sua sentença, a juíza detalha que o Banese não apresentou documentos justificando a concessão do interdito proibitório. “Não se pode perder de vista, quando se tem em conta os fundamentos do Estado Democrático de Direito, a saber: a plenitude da cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que a deflagração de movimento paredista não pode servir de pretexto para a concessão do interdito proibitório”, continua.
A juíza entende que greve é um direito constitucionalmente assegurado, que tem por objetivo criar um fato jurídico-social favorável à negociação coletiva que redundará em melhores condições de trabalho. “É notório estar-se diante de um movimento paredista desencadeado na data-base da categoria”, observa a juíza.
E o que os baneseanos querem são melhores condições de trabalho e salários dignos para toda a categoria. Nesta quarta-feira, dia 6, o protesto dos bancários acontece no Banese Central, com a lavagem da calçada. A partir das 9h.
Ascom/Sindicato dos Bancários
Fonte: Portal Infonet
O Banco do Estado de Sergipe entrou com pedido de interdito proibitório contra a greve dos bancários, mas a juíza do Trabalho Kátia Nascimento negou a liminar. “É certo que o autor deve ter resguardada a posse do seu imóvel; entrementes, tal direito não pode obstar o direito dos trabalhadores de aderirem à greve ou paralisações, direito este constitucionalmente garantido, consoante disposição contida no artigo 9º da Constituição Federal”, observou a juíza.
Em sua sentença, a juíza detalha que o Banese não apresentou documentos justificando a concessão do interdito proibitório. “Não se pode perder de vista, quando se tem em conta os fundamentos do Estado Democrático de Direito, a saber: a plenitude da cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que a deflagração de movimento paredista não pode servir de pretexto para a concessão do interdito proibitório”, continua.
A juíza entende que greve é um direito constitucionalmente assegurado, que tem por objetivo criar um fato jurídico-social favorável à negociação coletiva que redundará em melhores condições de trabalho. “É notório estar-se diante de um movimento paredista desencadeado na data-base da categoria”, observa a juíza.
E o que os baneseanos querem são melhores condições de trabalho e salários dignos para toda a categoria. Nesta quarta-feira, dia 6, o protesto dos bancários acontece no Banese Central, com a lavagem da calçada. A partir das 9h.
Ascom/Sindicato dos Bancários
Fonte: Portal Infonet
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