terça-feira, 9 de novembro de 2010

LE: Asprase pede igualdade de tratamento na Segurança Pública

Através de ofícios protocolados nesta terça-feira, 9, a Asprase solicitou ao Governo do Estado a adoção de tratamento igualitário entre os servidores da Segurança Pública e do Sistema Prisional, no que concerne ao direito de indenização pecuniária referente à Licença Especial (LE), ou Licença Prêmio, no caso dos servidores civis.

A indenização da LE (ou da Licença Prêmio) é devida ao servidor que não quiser gozar integralmente a licença à qual fizer jus, sendo concedido o direito de o servidor requerer a indenização de até 50% (cinquenta por cento) da mesma licença em pecúnia.

O pedido feito pela Asprase basea-se no fato de que os servidores públicos civis, em especial os da área da segurança pública (policiais civis e servidores da Coordenadoria de Perícias) e os agentes do Sistema Prisional, recebem a indenização calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês do deferimento, sendo o valor da indenização limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total calculado.

Para os servidores militares, a situação é diferente, pois o valor da indenização da Licença Especial é calculado tomando por base o soldo do posto ou graduação que o militar titularizava à época em que adquiriu o direito à LE, e não a remuneração total, como ocorre com os servidores civis.

Para a Asprase, o cálculo da LE sobre o soldo, que é apenas parte da remuneração do militar, traz prejuízos à classe. "Defendemos que o tratamento dado aos servidores seja igualitário, como manda nossa Constituição Federal, pois não há razão que justifique essa diferença na forma de calcular a indenização da LE", afirmou o sargento Araújo, presidente da Asprase.

Araújo informou que encaminhou ofícios aos Comandos da PM e do Corpo de Bombeiros, ao Secretário da Segurança Pública e também ao governador Marcelo Déda. "Nossa intenção é fazer com que estas autoridades analisem nossos argumentos, reconheçam que o governo está cometendo um equívoco e atuem no sentido de mudar essa realidade", disse o sargento.

No ofício ao governador Déda, a Asprase solicitou a elaboração de um projeto de Lei Complementar alterando o art. 64, § 7º, da Lei 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares de Sergipe), para que se garanta ao policial e ao bombeiro militar a indenização da LE na mesma forma que é concedida aos servidores civis, ou seja, calculada sobre a remuneração total à época do deferimento, o que representaria um ganho significativo para os militares.

Para o presidente da Asprase há várias questões que precisam ser revistas em relação aos direitos dos servidores militares do Estado, e todas elas só receberão atenção se a classe continuar coesa e mobilizada em defesa dos seus direitos. Araújo diz esperar que a partir do próximo ano, com um deputado na Assembleia Legislativa, o Capitão Samuel, o diálogo dos militares com o governo possa ser facilitado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares