sábado, 11 de dezembro de 2010

Comandantes Gerais apoiam a PEC 300 em reunião em Curitiba

“Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil – CARTA DE CURITIBA

Declaração ao povo brasileiro e, em especial, às autoridades responsáveis pela Segurança Pública do País – Novembro de 2010:

Os Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, reunidos no 3° Encontro Nacional Extraordinário de Comandantes Gerais do ano de 2010, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, representando aproximadamente seiscentos mil militares dos Estados deliberaram, por unanimidade, e vem a público declarar e apresentar as questões primordiais que contribuem para o fiel cumprimento das missões constitucionais de polícia ostensiva, preservação da ordem pública e execução das atividades de Bombeiros e de Defesa Civil, com o objetivo de servir cada vez melhor aos cidadãos e proteger a sociedade.

l. Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Gestão pela Qualidade.

Difusão e implementação da filosofia de Polícia Comunitária em todas as instituições policiais-militares, visando aperfeiçoar os mecanismos indispensáveis à participação dos profissionais da área, em parceria com a sociedade, ouvindo o cidadão, na formulação de políticas de defesa social e na apresentação de soluções objetivas para os problemas que perturbam a paz social. Respeito incondicional aos direitos individuais, consolidando o policial militar e o bombeiro militar como o protagonista dos direitos humanos no país, já que é o primeiro defensor do cidadão no controle social. Investimentos na gestão do trabalho policial como ferramenta para, o aumento da eficiência e eficácia das atividades de preservação da ordem pública, principalmente em tecnologias de ponta, com destaque nas áreas de comunicação e inteligência, bem como o compartilhamento das tecnologias da informação existentes nas instituições, a fim de criar-se um padrão nacional de prestação de serviços com excelência.


2. Autoridade Policial-Militar

Consolidação da elaboração do Termo Circunstanciado por policiais militares. conforme previsto na lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº. 9.099/95), visando atender aos princípios e objetivos daquela justiça consensual, propiciando a efetividade da aplicação da justiça criminal, na fase pré-processual, no que concerne ao registro das infrações penais de menor potencial ofensivo. Com a implementação dessa sistemática estabelece-se o denominado Ciclo de Polícia Mitigado - que inclusive conta com o apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, caracterizado pela situação de o policial militar, de preferência no próprio local dos fatos, elaborar o Termo Circunstanciado e adotar as providências necessárias, evitando-se, desta forma, a desnecessária condução das partes à delegacia de polícia, tornando mais célere o atendimento policial;


3. Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP)

Participação efetiva do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais PM, na qualidade de órgão representativo dos gestores militares estaduais, no Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), atuando de maneira pró-ativa nas Conferências de Segurança Pública, quer Nacional ou Estadual, nos Conselhos Comunitários Estaduais e Municipais de Segurança Pública, de modo a estimular as entidades de trabalhadores da área, bem como, fóruns, redes e movimentos sociais a colaborem com as discussões visando aperfeiçoar as políticas de defesa social.


4. Segurança Pública no âmbito municipal

O sistema de segurança pública pátrio, previsto no artigo 144 da CF/88, se devidamente regulamentado, mostra-se adequado para a realidade social. De acordo com o modelo estabelecido, é certo que, ressalvadas as competências específicas das polícias federais (Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal), a gestão da segurança pública é de competência e responsabilidade de cada Estado da Federação, respeitadas as peculiaridades regionais e o modelo federativo adotado no país. Quanto à participação dos municípios na área da segurança pública, é de opinião unívoca que estes podem e devem colaborar com o Estado nesta área, sem perder de vista as atribuições a serem desenvolvidas pelos órgãos componentes do sistema de segurança pública. Neste sentido, é de se dizer que cabe aos municípios, muitos dotados de recursos financeiros provenientes da arrecadação tributária e dos repasses constitucionais, exercer a denominada "prevenção primária", verdadeira e eficaz prevenção, pois atua nas causas da criminalidade e não nas consequências, de cunho verdadeiramente axiológico e de alcance a médio e longo prazo. Saúde, educação, saneamento básico, moradia, programas de inclusão social são áreas de interesse do poder público local, que contribui indiretamente na prevenção da criminalidade. Quanto às Guardas Municipais - integrantes do Sistema de Segurança Pública na defesa dos bens, serviços e instalações municipais, estas devem agir em harmonia com os demais órgãos policiais, mormente as Polícias Militares, instituições com as quais mais proximidade têm com suas atividades, pois da mesma forma agem ostensivamente visando à prevenção de atos que afetam a ordem pública. Essas atribuições não desmerecem as Guardas Municipais, mas, ao contrário, revelam a importância destas no sistema da segurança pública, assim sendo, o planejamento e o gerenciamento das atividades de polícia ofensiva, sob responsabilidade das Instituições Militares Estaduais, podem integrar as Guardas Municipais, destinando a estas as tarefas direcionadas à sua competência legal, racionalizando os recursos disponíveis à segurança, evitando ações duplicadas. Essa integração pode ser realizada principalmente por intermédio das Centrais Integradas de Comunicação, nas quais serviços públicos de trânsito, ambulância, bombeiros, defesa civil e de segurança.


5. Valorização dos Militares dos Estados e do Distrito Federal

Como forma de resgatar a dignidade da carreira dos militares estaduais e do Distrito Federal perante a sociedade e em razão das peculiaridades profissionais, o CNCG-PM/CBM pugna pela aprovação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que visem criar condições dignas para o exercício das atividades de preservação da ordem pública. Neste alinho destaca-se a PEC nº. 300/2008. que já foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados em 1º turno. Além disso, propõe-se que cada Estado da Federação crie uma Comissão Permanente para avaliar e viabilizar os anseios dos operadores da segurança pública, composta por representantes das Polícias Militares, Bombeiros Militares, Policia Civil e Polícia Técnico - Cientifica, das Secretarias de Estado envolvidas (Planejamento, Fazenda. Gestão Pública, Casa Civil e outras), de modo a estudar alternativas de melhoria profissionais.


6. Proposta constitucional de repasse de verba para os Órgãos de Segurança Pública

Apoio às iniciativas que objetivem atrelar um percentual do orçamento da União, dos Estados e do Distrito Federal a ser gasto com segurança pública, nos moldes do que ocorre com a área da saúde e da educação, e, nos Municípios, com ações voltadas á prevenção primária.


7. Regulamentação do § 7º, do artigo 144, da Constituição Federal

O CNCG-PM/CBM reafirma a necessidade manifestada desde agosto de 1997, durante a realização do XVI Encontro Nacional de Comandantes Gerais, quando apontou que a ausência de regulamentação para atuação dos órgãos de Segurança Pública, imposto pelo parágrafo 7°, do artigo 144, da Constituição Federal, é um fator que enfraquece a eficiência do Sistema de Segurança Pública e enseja atuação confusa de seus órgãos policiais, sem uma delimitação específica na área de atribuição de cada um deles até permite a invasão de atribuições de um na seara do outro, deixando-os, assim, de torná-los mais eficientes. Tal iniciativa é de extrema relevância para harmonizar os órgãos e dirimir os conflitos que eventualmente ocorrem durante as atividades policiais.


8. Lei Orgânica das PM e CBM

Em cumprimento ao disposto no artigo 22, inciso XXI da Constituição Federal, que prevê a competência da União de legislar privativamente sobre "normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares", é importante que seja editada a Lei Orgânica das PM/CBM. O objetivo da Lei Orgânica é dotar as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de uma estrutura orgânica funcional, uniforme e atualizada, de maneira a garantir a eficácia de suas atividades dentro dos parâmetros estabelecidos na própria Constituição Federal e em conformidade com as propostas definidas na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.


9. Previdência dos Militares Estaduais

Defesa incondicional do regime próprio de previdência dos militares estaduais, em face das peculiaridades das ações policiais-militares e de bombeiros militares, cabendo destacar, dentre elas, as seguintes: angústia de enfrentar o desconhecido no cotidiano; constante contato com os conflitos e mazelas sociais; jornada irregular de trabalho, com turnos de serviços longos e alternados, diuturnamente, sob quaisquer condições climáticas, acrescidos de escalas extras, prontidões, plantões e extensões imprevisíveis para atender a situações emergenciais, em detrimento do necessário e indispensável descanso e cujo conjunto de fatores caracteriza a atividade policial-militar e do bombeiro militar como insalubre e de risco; adversidade e variedade do ambiente de trabalho em razão dos diversos tipos de atividades: ambiental, patrulhamento, trânsito urbano e rodoviário, aéreo, de busca e salvamento, de combate a incêndios, entre outros; ética profissional diferenciada pela rigidez da disciplina que impõe dedicação exclusiva à comunidade, se preciso for, com o sacrifício da própria vida; dupla atribuição constitucional, visando à defesa ao Estado e das instituições democráticas, quando inserida no Sistema de Defesa Nacional; exigência de higidez física e psicológica como condição inafastável para fazer frente às particularidades acima mencionadas e enfrentar a criminalidade na rotina do dia-a-dia, quer defendendo as pessoas, quer seu patrimônio, quer o meio ambiente, bem como realizando ações de busca e salvamento, combate a incêndios e de defesa civil.


10. Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (PROERD)

Combatendo os efeitos maléficos que as drogas produzem, deve-se investir, em todo país, em medidas sócio educativas, objetivando prevenir o consumo e o tráfico de drogas, principalmente entre jovens. Por isso incentiva-se a ampliação e aperfeiçoamento do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) em todos os Estados e no Distrito Federal.


11. Justiça Militar Estadual

Na defesa da manutenção da Justiça Militar Estadual, órgão pertencente ao Poder Judiciário, foro de jurisdição especial que aplica legislação específica, é fundamental que os crimes militares definidos em lei praticados por militares dos Estados sejam julgados com isenção por aqueles que conheçam, a fundo, os diversos fatores que interferem nas suas ações, conforme previsto na Constituição Federal. O fato de contar na sua estrutura com Juízes de Direito togados e Juízes Militares permite que as decisões resultem do conhecimento jurídico daqueles e das experiências destes, fortalecendo a disciplina nas Instituições Militares Estaduais. Assim, nesse contexto, sugere-se a criação imediata de Tribunais de Justiça Militar nos Estados que já possuam os requisitos constitucionais, ou seja, cujo efetivo de militares estaduais seja superior a vinte mil integrantes, pois, decerto, essa medida irá contribuir para o fortalecimento da disciplina e hierarquia.


12. Copa do Mundo em 2014

O CNCG deliberou sobre a importância do planejamento para os grandes eventos que se avizinham no país dentre eles: Macabíadas em São Paulo (2011) Jogos Militares Mundiais no Rio de Janeiro (2011), Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Para-Olímpicos (2016). Medidas já foram tomadas para a criação de Grupos de trabalho nos Estados, promovendo e participando de seminários pelo Brasil, enviando delegações a outros países para estudo e conhecimento de novas tecnologias como preparativos para esses grandes eventos, tudo de forma integrada com a SENASP.


13. Sistemas Emergenciais e Técnicos do CBM

O CNCG também deliberou sobre a necessidade de haver uma doutrina nacional de integração das Instituições Corpos de Bombeiros Militares e Ministério da Saúde (SAMU) a fim de otimizar recursos visando o financiamento dos dois sistemas em prol do atendimento pré-hospitalar à população por se tratar de serviços de saúde pública de excelência.


Conclusão

Os membros do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, em conjunto com Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL), Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) e da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM), com o objetivo de manter as Instituições Militares Estaduais unidas e integradas em suas atividades imbuídas do propósito de legar ao povo brasileiro um sistema de segurança pública coerente e adequado com o terceiro milênio, editam a presente CARTA.

Curitiba, 19 de novembro de 2010.

Álvaro Batista Camilo, Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Presidente do CNCG PM/CBM;

Carlos Eduardo Poças Amorim Casa Nova, Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e Presidente da LIGABOM;

Abelmídio de Sá Ribas, Coronel PM Presidente da AMEBRASIL;

Altair de Freitas Cunha, Coronel BM Comandante do CBM do Rio Grande do Sul e Vice-presidente da FENEME.”
Fonte: Blog da Renata

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