Ao longo de dois anos e nove meses de trabalho (março de 2008 a dezembro de 2010), a CPI da Pedofilia apresentou 14 projetos de lei para punir ou endurecer a punição pela exploração sexual de crianças ou adolescentes. O alvo dessa investigação parlamentar eram abusos praticados por pedófilos e divulgados impunemente pela internet. Do total de propostas, duas já se tornaram lei e outras quatro foram aprovadas pelo Senado e seguiram para a Câmara dos Deputados.
No primeiro ano de funcionamento, foi sancionada a Lei 11.829/08, oriunda do projeto de lei do Senado (PLS) 250/08, que prevê pena de 8 anos de reclusão mais multa pela posse de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A pena é aumentada em um terço se o abusador tiver proximidade ou parentesco com a vítima.
Em 2009, houve outra mudança legislativa como resultado da CPI da Pedofilia: foi sancionada a Lei 12.015/09 (PLS 253/04), que trata dos crimes contra dignidade sexual. A norma incluiu o abuso sexual de menores no rol dos crimes hediondos e estabeleceu pena de 8 a 15 anos de prisão para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Entre os projetos já aprovados no Senado e em análise na Câmara, está o PLS 126/08, que altera o Estatuto do Estrangeiro para estabelecer nova regra para a prisão preventiva em casos de extradição. Outros dois projetos (PLS 201 e 234, de 2009) modificam dispositivos do Código Penal para agravar a pena dos delitos de incitação e apologia do crime e rever a forma de prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. O PLS 234/09 foi apelidado de Lei Joana Maranhão, em referência à jovem nadadora que teve coragem de relatar caso de abuso sofrido na infância.
Por fim, o PLS 275/08 revisa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar quem se aproveita sexualmente de adolescentes expostos à prostituição ou ao abandono.
Mais cinco propostas elaboradas pela CPI da Pedofilia aguardam votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Duas delas já contam, inclusive, com parecer pela aprovação. O PLS 100/10 modifica o ECA para estabelecer a infiltração de policiais na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Já o PLS 117/09 altera não só o ECA, mas também o Código Penal, a Lei de Prisão Temporária e Lei de Crimes Hediondos para agravar a pena dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando cometidos contra criança.
Outro projeto dessa comissão de inquérito em tramitação avançada é o PLS 235/09, que proíbe a concessão de visto a estrangeiro indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Essa matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aguarda votação pelo Plenário do Senado.
Simone Franco
Agência Senado
No primeiro ano de funcionamento, foi sancionada a Lei 11.829/08, oriunda do projeto de lei do Senado (PLS) 250/08, que prevê pena de 8 anos de reclusão mais multa pela posse de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A pena é aumentada em um terço se o abusador tiver proximidade ou parentesco com a vítima.
Em 2009, houve outra mudança legislativa como resultado da CPI da Pedofilia: foi sancionada a Lei 12.015/09 (PLS 253/04), que trata dos crimes contra dignidade sexual. A norma incluiu o abuso sexual de menores no rol dos crimes hediondos e estabeleceu pena de 8 a 15 anos de prisão para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Entre os projetos já aprovados no Senado e em análise na Câmara, está o PLS 126/08, que altera o Estatuto do Estrangeiro para estabelecer nova regra para a prisão preventiva em casos de extradição. Outros dois projetos (PLS 201 e 234, de 2009) modificam dispositivos do Código Penal para agravar a pena dos delitos de incitação e apologia do crime e rever a forma de prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. O PLS 234/09 foi apelidado de Lei Joana Maranhão, em referência à jovem nadadora que teve coragem de relatar caso de abuso sofrido na infância.
Por fim, o PLS 275/08 revisa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar quem se aproveita sexualmente de adolescentes expostos à prostituição ou ao abandono.
Mais cinco propostas elaboradas pela CPI da Pedofilia aguardam votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Duas delas já contam, inclusive, com parecer pela aprovação. O PLS 100/10 modifica o ECA para estabelecer a infiltração de policiais na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Já o PLS 117/09 altera não só o ECA, mas também o Código Penal, a Lei de Prisão Temporária e Lei de Crimes Hediondos para agravar a pena dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando cometidos contra criança.
Outro projeto dessa comissão de inquérito em tramitação avançada é o PLS 235/09, que proíbe a concessão de visto a estrangeiro indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Essa matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aguarda votação pelo Plenário do Senado.
Simone Franco
Agência Senado
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