Por Mariana Ghirello
O agente da Polícia Federal Josias Fernandes Alves corre o risco de ser demitido por ter expressado sua opinião em um artigo e por participar de atividades sindicais da classe dos policiais. Ele responde a dois processos administrativos disciplinares. Há um processo aberto em Varginha (MG), cidade onde atua, em que é acusado de transgredir o regimento ao participar da assembleia do sindicato. O que tramita na Corregedoria da PF, em Brasília, questiona um artigo publicado.
No primeiro PAD, aberto em Brasília, o agente foi acusado de ofender, através do artigo, a Academia da PF. O texto questiona o critério de seleção usado no "Curso de Especialização (lato sensu) em Ciência Policial e Investigação Criminal" da Academia da PF. Na publicação, o agente diz que a prova foi direcionada para aceitar apenas policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Segundo o agente, outros integrantes da Polícia Federal de formação diferente também poderiam fazer o curso.
No processo mais recente, aberto na cidade onde atua, a acusação surgiu depois de ele ter participado da assembleia promovida pelo sindicato. Segundo o agente, ele pediu autorização para se ausentar no período, mas a diretoria negou. Ele foi do mesmo jeito e agora é acusado de cometer transgressões previstas também na Lei 4.878/65, o regimento das polícias. Nesse processo, Alves é acusado de "insuflar servidores, além de promover manifestações de desapreço em relação à chefia".
A reportagem da ConJur entrou em contato com o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais e autor do PAD contra Alves, Jerry Antunes de Oliveira. Ele afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso porque os processos administrativos não são públicos. Disse também que o cargo de dirigente não permite falar sobre o agente para não expô-lo, mas que o PAD tramita com o devido processo legal e os princípios constitucionais.
O artigo publicado desdobrou, ainda, em uma ação de indenização movida pelo delegado Célio Jacinto dos Santos, que se sentiu ofendido e decidiu cobrar danos morais, no valor de R$ 20 mil. A ação pede também que o artigo seja retirado do site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). O delegado se sentiu lesado com as críticas do artigo porque pertencia à Academia na ocasião do curso, embora seu nome não tenha sido citado.
Para o agente Josias Fernandes Alves, a Conveção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em abril de 2010, através do Decreto Legislativo 206, permite que o servidor público expresse sua opinião. Segundo ele, a Portaria Interministerial 2 de Direitos Humanos do Policial também assegura o direito de opinião e a liberdade de expressão do profissional de segurança pública.
O advogado da Fenapef, Celso Luiz Braga de Lemos que defende o agente nos processos, afirma que o artigo publicado fez críticas em "termos urbanos" sem ofensas. O problema pode estar no regimento, que data da época da Ditadura Militar, "duro e desatualizado", segundo Lemos. "A Lei 4.878/65, que está sendo aplicada, é mais dura e mais desatualizada do que nunca, mas hoje vivemos no Estado Democrático de Direito", completa.
Lemos diz também que o período que começou em 2003 até o final da gestão do ex-diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, foi marcado por exacerbado números de PADs.
Fonte: Site Conjur
O agente da Polícia Federal Josias Fernandes Alves corre o risco de ser demitido por ter expressado sua opinião em um artigo e por participar de atividades sindicais da classe dos policiais. Ele responde a dois processos administrativos disciplinares. Há um processo aberto em Varginha (MG), cidade onde atua, em que é acusado de transgredir o regimento ao participar da assembleia do sindicato. O que tramita na Corregedoria da PF, em Brasília, questiona um artigo publicado.
No primeiro PAD, aberto em Brasília, o agente foi acusado de ofender, através do artigo, a Academia da PF. O texto questiona o critério de seleção usado no "Curso de Especialização (lato sensu) em Ciência Policial e Investigação Criminal" da Academia da PF. Na publicação, o agente diz que a prova foi direcionada para aceitar apenas policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Segundo o agente, outros integrantes da Polícia Federal de formação diferente também poderiam fazer o curso.
No processo mais recente, aberto na cidade onde atua, a acusação surgiu depois de ele ter participado da assembleia promovida pelo sindicato. Segundo o agente, ele pediu autorização para se ausentar no período, mas a diretoria negou. Ele foi do mesmo jeito e agora é acusado de cometer transgressões previstas também na Lei 4.878/65, o regimento das polícias. Nesse processo, Alves é acusado de "insuflar servidores, além de promover manifestações de desapreço em relação à chefia".
A reportagem da ConJur entrou em contato com o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais e autor do PAD contra Alves, Jerry Antunes de Oliveira. Ele afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso porque os processos administrativos não são públicos. Disse também que o cargo de dirigente não permite falar sobre o agente para não expô-lo, mas que o PAD tramita com o devido processo legal e os princípios constitucionais.
O artigo publicado desdobrou, ainda, em uma ação de indenização movida pelo delegado Célio Jacinto dos Santos, que se sentiu ofendido e decidiu cobrar danos morais, no valor de R$ 20 mil. A ação pede também que o artigo seja retirado do site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). O delegado se sentiu lesado com as críticas do artigo porque pertencia à Academia na ocasião do curso, embora seu nome não tenha sido citado.
Para o agente Josias Fernandes Alves, a Conveção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em abril de 2010, através do Decreto Legislativo 206, permite que o servidor público expresse sua opinião. Segundo ele, a Portaria Interministerial 2 de Direitos Humanos do Policial também assegura o direito de opinião e a liberdade de expressão do profissional de segurança pública.
O advogado da Fenapef, Celso Luiz Braga de Lemos que defende o agente nos processos, afirma que o artigo publicado fez críticas em "termos urbanos" sem ofensas. O problema pode estar no regimento, que data da época da Ditadura Militar, "duro e desatualizado", segundo Lemos. "A Lei 4.878/65, que está sendo aplicada, é mais dura e mais desatualizada do que nunca, mas hoje vivemos no Estado Democrático de Direito", completa.
Lemos diz também que o período que começou em 2003 até o final da gestão do ex-diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, foi marcado por exacerbado números de PADs.
Fonte: Site Conjur
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